BSPF - 02/11/2017
Para tentar barrar a Medida Provisória 805, publicada nessa
terça-feira (31) pelo governo de Michel Temer (PMDB), o Psol ingressará com uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF),
contra o adiamento, para 2019, do reajuste para servidores públicos, nos termos
da medida. O documento será protocolado na Corte na próxima semana. Para o
partido, a MP 805 (leia íntegra abaixo) contém vícios formais e materiais.
Na ação, a legenda pretende argumentar que a medida não
contém caráter de imprevisibilidade ou contingência, nem preenche os requisitos
de urgência e relevância, o que, segundo os argumentos da sigla, fere o artigo
62 da Constituição Federal. Para os parlamentares do Psol, a medida provisória
também atinge os artigos 1 ao 34 da Constituição, que viola o inciso XXXVI do
art. 5º (direito adquirido) e o inciso XV do art. 37 (irredutibilidade dos vencimentos
dos ocupantes de cargos públicos).
A MP 805, além de congelar os salários dos servidores,
também aumenta a contribuição previdenciária de parte da categoria dos três
Poderes. Editada nessa segunda-feira (30), semana seguinte ao arquivamento da
denúncia contra Temer na Câmara, a medida faz parte do pacote fiscal do governo
federal. Na revisão da Proposta de Lei Orçamentária Anual para 2018, o
Executivo também reduziu o salário mínimo de R$ 969 para R$ 965 – a segunda
redução no ano, já que em agosto, era de R$ 979.
A ação também trará menções a aumentos concedidos a outras
categorias de servidores nos últimos anos, como, por exemplo, os do Judiciário
e do Ministério Público da União – por meio de leis regularmente aprovadas. Os
aumentos estão sendo concedidos escalonados, anualmente, no mês de janeiro de
2017, 2018 e 2019.
Em abril deste ano, o STF decidiu, por meio da ADI 4013/TO,
que uma vez que entrem em vigência leis que concedem aumentos de vencimentos a
servidores públicos, passam os novos valores a compor o patrimônio de bens
jurídicos desses servidores.
A MP assinada pelo presidente Michel Temer, altera de 11%
para 14% parte da contribuição previdenciária dos servidores públicos que têm
salário acima do limite máximo estabelecido para os benefícios da previdência
social, que é de R$ R$ 5,5 mil.
Sobre o adiamento do reajuste para servidores públicos, o
ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, chegou a
explicar que a medida abrange o conjunto de categorias do governo federal que
são as mais bem remuneradas e que tinham anteriormente feito um acordo de
reajuste por um período de quatro anos. O texto do Diário Oficial da União traz
o detalhamento das carreiras que tiveram o aumento adiado.
As duas medidas haviam sido anunciadas pelo governo em
agosto com o objetivo de economizar recursos públicos, mas Temer deixou para
apresentar somente após a análise, pela Câmara, de sua segunda denúncia
apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele na Casa.
Por Joelma Pereira
Fonte: Congresso em Foco