BSPF - 28/11/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu na Justiça que dois
empregados públicos anistiados fossem readmitidos indevidamente nos quadros do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) sob o regime estatutário.
Pertencentes à extinta Companhia do Vale do Rio Doce, os
dois empregados foram dispensados sem justa causa, durante o Governo Collor, e
posteriormente reintegrados ao DNPM, com base na Lei 8.878/94, permanecendo no
regime celetista.
Eles ajuizaram uma ação pleiteando o direito de serem
reintegrados no regime estatutário, com o reenquadramento no DNPM e recebimento
de diferenças salariais.
Mas a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG)
e a Procuradoria Federal junto ao DNPM demonstraram que a reintegração obedeceu
a legislação, levando-se em consideração a contagem de tempo de serviço e o
nível do cargo ocupado antes das dispensas.
As unidades da AGU explicaram que os empregados anistiados
somente poderiam retornar ao serviço público na mesma situação anterior, ou
seja, sob o regime celetista, sendo, portanto, ilícita a transposição para o
regime estatutário.
Concurso
Os procuradores federais ressaltaram, ainda, que de acordo
com a Constituição o cargo público efetivo de servidor estatutário pressupõe o
provimento através de concurso público – requisito não preenchido pelos dois
empregados.
Responsável pelo julgamento da ação, o juiz federal da 7ª
Vara de Minas Gerais acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido dos
empregados. O magistrado assinalou que a jurisprudência é pacífica no sentido
de reconhecer a aplicação aos anistiados do mesmo regime jurídico a que estavam
submetidos antes de serem dispensados do serviço público.
A PF/MG e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral
Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 38410-52.2016.4.01.3800 – SJMG.
Fonte: Assessoria de Imprensa do AGU