Agência Câmara Notícias
- 03/11/2017
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou o
Projeto de Lei 6902/10, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que permite ao
servidor público escolher qualquer instituição financeira ou de previdência
para a contratação de empréstimo consignado. A proposta se aplica aos
servidores públicos federais, estaduais e municipais.
Atualmente, o agente público só pode adquirir crédito em
folha de instituições financeiras previamente credenciadas no órgão em que
trabalha. Pela proposta, a empresa contratada pelo servidor passa
automaticamente a operar junto ao órgão do servidor, sem a necessidade de
acordo prévio.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado André
Amaral (PMDB-PB), no qual os descontos automáticos em folha ficam limitados a
35% da remuneração, sendo 5% a serem utilizados exclusivamente com débitos e
saques no cartão de crédito. O projeto original previa limite de 40%. “Devemos
nos preocupar, aqui, com o superendividamento dos consumidores bancários”,
justificou.
Fraudes
Outra mudança aprovada pela comissão protege aposentados e
pensionistas de fraudes, ao determinar que o empréstimo consignado efetuado por
eles somente poderá ser realizado na presença de titular do benefício ou
mediante procuração com poderes específicos e com firma reconhecida.
O substitutivo do relator também veda a inclusão em
cadastros restritivos de crédito do nome de consumidores bancários que deixarem
de pagar prestações de empréstimos consignados em decorrência de atraso no
pagamento de suas remunerações.
Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho,
tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de
Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.