Agência Senado
- 03/11/2017
A comissão mista da Medida Provisória (MP) 792/2017 reúne-se
na terça-feira (7) para exame do projeto de lei de conversão apresentado à matéria,
que prevê o desligamento voluntário de servidor público no âmbito do Poder
Executivo Federal. A reunião tem início previsto para às 14h30 na sala 13 da
Ala Alexandre Costa.
Relatada pelo senador João Alberto Souza (PMDB-MA), a MP
também permite reduzir a jornada de trabalho de oito horas diárias e 40
semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais,
respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total da
remuneração. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento
adicional correspondente a meia hora diária. João Alberto incluiu no texto a
previsão de que essas mudanças não alteram a jornada reduzida com remuneração
integral a que já têm direito os servidores com deficiência e aos que tenham
cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Também está prevista a possibilidade de licença incentivada
sem remuneração. Nesse caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público
por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por igual período, e vai receber
como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário. O projeto de
lei de conversão estabelece que a prorrogação só poderá ocorrer a pedido do
servidor e de acordo com o interesse público. A interrupção da licença, que não
era permitida pelo texto original, passará a valer pelo texto aprovado pela
comissão, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.
João Alberto Souza também retirou do texto a utilização do
critério de idade para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).
Para ele, faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo
exercício do cargo, critério que foi incluído na proposta. Outra alteração
feita pelo relator foi na forma do pagamento, que pelo texto original poderia
ser parcelado. Na nova redação, os pagamentos do PDV e da licença incentivada
terão de ser feitos em parcela única e antes da publicação dos atos de
exoneração e de licença.