Agência Brasil
- 03/11/2017
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
estabeleceu hoje (3) as regras para as cessões e requisições de pessoal na
Administração Pública Federal, direta e indireta. O reembolso da União às
empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem
cedidos ou requisitados para outros órgãos ficará limitado ao teto constitucional
de R$ 33,7 mil. A Portaria nº 342 operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto
deste ano.
De acordo com o ministério, pela portaria ficou
regulamentada a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou
resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e
indenização decorrente da conversão de licença-prêmio em pecúnia. As parcelas
que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de
serviço, produtividade e por mérito, e ainda os encargos sociais e
trabalhistas. Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à
remuneração do servidor cedido.
Segundo a portaria, as cessões que impliquem reembolso pela
Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em
comissão ou função de confiança, com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na
hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta,
autárquica ou fundacional de outro ente federativo. Caso o cedente seja empresa
estatal da União ou de outro ente federativo, só serão permitidas cessões para
cargos de DAS 5, no mínimo.
A Portaria nº 342 ainda orienta os órgãos do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sobre o prazo das novas cessões,
que passa a ser indeterminado. De acordo com as regras atuais, a cessão é
concedida por um ano, podendo ser prorrogado no interesse dos órgãos ou das
entidades cedentes e cessionários.
A norma também está alinhada à determinação contida no
Acórdão 3195/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU), acrescentou o
ministério.