Correio Braziliense
- 21/11/2017
Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos
estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público
elimine deficit nas aposentadorias. Já a regra geral para acúmulo de benefícios
seria mais benevolente
As mudanças que o relator da reforma da Previdência,
deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito
pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de
Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo
projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo
queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista
pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº
287 seja enxuta ao máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte
de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para
mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço
público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras
proposições, inclusive novas PECs.
O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar
patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios.
Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria
uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a
remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de
cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado.
O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares,
mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do
trabalhador, o governo paga o mesmo valor.
Resistência
A nova alíquota, entretanto, dificilmente entrará no texto,
por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera
desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria
mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do
campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem
a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras
proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos
no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das
Forças Armadas, entre outros pontos.
As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de
concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de
igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de
forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de
2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade
(mesmos reajustes do pessoal da ativa).
Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo,
regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário
idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses
benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para
especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.
A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos
consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para
garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem
necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.
Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o
contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais
criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A
lógica é que, nessa situação, um aposentado que receba R$ 5 mil e tenha um
cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a
metade da pensão, que seria de R$ 4 mil,caso o companheiro morra. Por essa
regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos,
o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não
permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício
mais vantajoso.
Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria
rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve
continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para
mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitia que homens
de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre
o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30
(mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou
seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens;
em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará
aos 62/65 em 2038.
Por Alessandra Azevedo