BSPF - 19/12/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o recebimento
indevido de aumento nos valores de auxílio-alimentação de servidor público. A
atuação ocorreu no âmbito de ação julgada no final de novembro, movida por
servidor do Ministério da Saúde.
Ele pedia a concessão de auxílio-alimentação em valor
idêntico àquele recebido pelos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU),
assim como o pagamento retroativo da diferença entre os valores anteriormente
recebidos e os atualizados.
Na ação, foi argumentada a desatualização dos valores de
auxílio-alimentação, destacando também que os servidores do TCU, submetidos às
mesmas regras do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8112/90),
recebiam vencimentos superiores aos do autor da ação.
A AGU pontuou em sua contestação que, como o caso trata de
servidores com cargos e atribuições respectivas distintas, não cabe o argumento
de igualdade para fins de percepção de vencimentos.
O órgão destacou, ainda, que não há qualquer determinação
constitucional para estender vencimentos e vantagens pecuniárias de forma
sistemática. Por isso, cabe ao Poder Executivo, no exercício de seu poder
discricionário, equacionar as necessidades dos servidores e suas possibilidades
orçamentárias no estabelecimento do valor do auxílio-alimentação.
Diante dos argumentos, a 24ª Vara Federal do Distrito
Federal negou os pedidos do autor. O magistrado entendeu que não cabe ao Poder
Judiciário conceder pagamento de vantagem remuneratória a servidor público sob
o fundamento de isonomia.
A decisão confirmou, ainda, que cada Poder tem autonomia
para determinar o valor do auxílio-alimentação de seus servidores públicos.
Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.
Ref. Processo 0031002-12.2017.4.01.3400
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU