BSPF - 19/12/2017
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
suspendeu ontem os artigos de uma medida provisória do governo que adiavam em
um ano o reajuste dos servidores federais e aumentavam de 11% para 14% o
desconto para Previdência sobre o salário dos funcionários que ganham mais de
R$ 5,5 mil.
Lewandowski concedeu liminar suspendendo os efeitos da MP,
que ainda será votada no plenário do STF, mas só no próximo ano, quando já vai
estar valendo o reajuste, que tem data marcada para 1º de janeiro de 2018,
conforme o calendário do funcionalismo.
O ministro atendeu a ação de inconstitucionalidade ajuizada
pelo PSOL e afirmou que decidiu "primeiro, por cercear-se um reajuste
salarial já concedido mediante lei; depois por aumentar-se a alíquota da
contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem
qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la".
Sem essa MP, o governo federal perde uma economia estimada
em R$ 4,4 bilhões em 2018.
Fonte: Destak Jornal