sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Comissão aprova proposta que inclui na lei da improbidade administrativa gestores que atrasarem salários


Agência Câmara Notícias     -     01/12/2017




A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Trabalho da Câmara aprovou proposta (PL 3883/15) que inclui na lei da improbidade administrativa os gestores que atrasarem os salários dos servidores públicos.

O texto inclui também os subsídios, as gratificações ou os adicionais de qualquer natureza. O texto também inclui como improbidade administrativa o pagamento parcelado dos salários.

A relatora na comissão, deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, lembrou que o poder público tem que honrar seus compromissos, principalmente em relação aos servidores públicos.

"O Estado não pode simplesmente deixar de pagar o servidor público, deixar de pagar aquele que prestou um serviço para o próprio estado, ainda que contratado por terceiros. O Estado tem que honrar seus compromissos. Nós não podemos mais permitir que o Estado atrase pagamentos, escalone pagamentos ou faça o que quiser como se não tivesse a obrigação de estar cumprindo com seus deveres."

O diretor da Fenafisco, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital, Celso Malhani, explicou que atualmente cinco estados estão atrasando o pagamento dos salários de seus servidores: Rio de Janeiro, Sergipe, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.

Para Celso Malhani, ao escolher não pagar o servidor, o gestor acaba cometendo improbidade administrativa.

"Se nós tivéssemos uma lei que reconhecesse a improbidade administrativa de quem se candidata para administrar um estado, para cumprir a lei e as obrigações desse estado, em especial aquela com o serviço público que atende a sociedade, justamente aqueles mais necessitados dependem do serviço público. Então a pessoa que se propõe a fazer isso, materialmente incorre em improbidade quando escolhe o que vai pagar e dentro da sua escolha, escolhe não estar cumprindo a obrigação alimentar junto ao servidor público."

A proposta que torna crime de improbidade administrativa o não pagamento ou o parcelamento dos salários dos servidores públicos ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Aprovada na CCJ, o texto segue para apreciação do Plenário da Câmara.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra