Agência Brasil
- 04/12/2017
O desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou ontem (3) a decisão liminar
(provisória) que havia suspendido a veiculação da campanha publicitária do
governo federal sobre a reforma da Previdência.
Para Queiroz, ao decidir suspender a propaganda da
Previdência, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho praticou uma
“grave violação à ordem pública”. O desembargador escreveu ainda que a liminar
representava “explícita violação ao princípio constitucional da separação de
Poderes”.
A suspensão da exibição das peças publicitárias foi
solicitada a partir de uma ação protocolada pela Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), entre outras entidades.
Na decisão pela suspensão, proferida na semana passada, a
juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília,
entendeu que o conteúdo das peças publicitárias veicula desinformações.
"A notícia leva a população brasileira a acreditar que
o verdadeiro motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime
jurídico do funcionalismo público, sem observar quaisquer peculiaridades
relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas
anteriormente. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que
apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança", disse a
juíza.
No dia seguinte à suspensão, a Advocacia-Geral da União
recorreu ao TRF1. No pedido, a AGU argumentou ser dever da União “demonstrar à
população a necessidade de mudança do sistema previdenciário diante da
possibilidade concreta de ausência de recursos para fazer frente ao pagamento
de aposentadorias”.
Trata-se da segunda vez em que uma decisão da Justiça
Federal leva à interrupção da publicidade do governo sobre a reforma da
Previdência. Em março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto
Alegre, também ordenou a suspensão das propagandas. A decisão acabou revertida
pelo TRF4.