Jornal Extra
- 22/01/2018
Um dos interesses da União ao levar a MP ao plenário do STF
será o de manter válida a elevação do desconto previdenciário, de 11% para 14%,
sobre os servidores federais. Pelo texto da medida provisória, a elevação só
será aplicada a partir de 1º de fevereiro, batendo sobre o salário que será
pago somente em março.
O prazo poderá ser suficiente para uma possível revisão do
Supremo quanto ao tema, segundo integrantes do governo. Por mais que a Justiça
considere a suspensão dos aumentos irregular, que ao menos mantenha a intenção
de elevar a alíquota previdenciária por prazo indeterminado.
De acordo com o Planejamento, a majoração poderá afetar 1,2
milhão de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo
Federal. Em outubro de 2017, ao comentar a proposta, o Ministério do
Planejamento informou que a proposta teria impacto extra de R$ 1,9 bilhão, por
ano, para diminuir o déficit do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
(RPPS).
Vale lembrar que o novo percentual será aplicado sobre o
valor que exceder o teto do INSS — afetará àqueles que recebem além de R$
5.645,81. O desconto aplicado diz respeito a diferença entre o valor bruto do
salário o teto do INSS.
Por Nelson Lima Neto