BSPF - 08/02/2018
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades
representativas de servidores da Receita Federal para que o Tribunal de Contas
da União (TCU), na análise de aposentarias e pensões submetidas à sua
apreciação, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que
criou o bônus de eficiência, verba variável paga aos auditores fiscais e
analistas tributários da Receita Federal.
O entendimento do TCU é de que o pagamento do bônus aos
inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto
da contribuição previdenciária. De acordo com o ministro, no entanto, não cabe
ao TCU – órgão sem função jurisdicional – exercer o controle difuso de
constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal
competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF. Editada em 1963, a súmula
dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode
apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas,
segundo o ministro Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida
desde a promulgação da Constituição de 1988.
Para Moraes, a situação configura desrespeito à função
jurisdicional e à competência exclusiva do STF, além de afronta às funções do
Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas. Dessa forma, para
o relator, a possibilidade de o TCU declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do poder público, de forma incidental, em seus procedimentos
administrativos, “atentaria frontalmente contra os mecanismos recíprocos de
freios e contrapesos (check and balances), estabelecidos no texto
constitucional como pilares à separação de Poderes e protegidos por cláusula
pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição
Federal”.
A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 35490,
35494 e 35500, impetrados, respectivamente, pela Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Sindicato Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), e
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip).
Todas as ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de
Moraes, em razão do MS 35410, no qual ele deferiu liminar para suspender os
efeitos do ato do TCU com relação aos representados pelo Sindicato Nacional dos
Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita).
Auditores do trabalho
O ministro Alexandre de Moraes também concedeu liminar no MS
35498, impetrado pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do trabalho,
para afastar o mesmo entendimento do TCU em relação ao pagamento, aos inativos,
do bônus de eficiência devido à categoria e também previsto na Lei 13.464/2017.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF