Agência Senado
- 05/02/2018
Os professores do setor público têm tratamento especial na
aposentadoria, tendo cinco anos a menos de contribuição e de idade para
garantirem o benefício. No entanto, a minirreforma previdenciária de 2005 criou
uma regra de transição para servidores públicos que não incorporou essa
excepcionalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisa
uma proposta que corrige isso.
A PEC 21/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), acrescenta a
redução de cinco anos de contribuição e de idade para os professores à regra de
transição criada pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Essa regra se aplica a
servidores que tenham ingressado no serviço público até dezembro de 1998.
Paim explica que toda alteração nas regras da Previdência
deve preservar a prerrogativa especial dos professores, que a conquistaram em
função do reconhecimento das “condições especiais de trabalho” a que são
submetidos. O senador enxerga uma falha da emenda de 2005 ao não fazer esse
ajuste, e afirma que a sua proposta tem o objetivo de corrigi-la para garantir
o direito da categoria.
A minirreforma de 2005 foi resultado da chamada “PEC
paralela”, concebida no Senado em 2003 como uma solução para viabilizar a
reforma da Previdência articulada pelo governo federal na época. Para evitar
que a proposta principal da reforma ficasse presa em constantes modificações
entre Câmara e Senado, o governo negociou com os parlamentares a aprovação
imediata em troca de uma nova PEC que contivesse as alterações desejadas –
entre elas, a regra de transição. Esse novo texto foi a “PEC paralela”, que se
converteu na Emenda 47.
A reforma da Previdência de 2003 teve como alvo os
servidores públicos. Entre outras medidas, ela extinguiu a aposentadoria
integral para esses profissionais, estabeleceu a cobrança previdenciária para
inativos e pensionistas e criou o abono de permanência (ferramenta que
incentiva aposentadorias mais tardias).
A redução de cinco anos incluída por Paim seria retroativa a
2003, data de início da vigência das regras principais da reforma.
A PEC 21 tem parecer favorável da relatora, senadora Fátima
Bezerra (PT-RN), que fez ajustes na redação. Caso seja aprovada pela CCJ, a
proposta terá que passar por duas votações no Plenário, obtendo pelo menos 49
votos favoráveis em cada uma. Depois, seguirá o mesmo procedimento na Câmara.
Como toda PEC, se aprovada nas duas Casas, será imediatamente promulgada pelo
Congresso Nacional.