BSPF - 15/03/2018
A identificação dos municípios localizados em região de
fronteira para definir as localidades estratégicas que darão direito ao
servidor de receber a respectiva indenização de fronteira deve ser obtida junto
aos órgãos governamentais, sendo de competência do Poder Executivo a aferição
da dificuldade de fixação de efetivo de pessoal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por
um servidor público e manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de
pagamento de indenização de fronteira, nos termos da Lei nº 12.855/2013.
O servidor público apelou alegando que tem direito à
indenização de fronteira porque trabalha em localidade estratégica. A relatora
do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, esclareceu que a lei
que dispõe sobre a indenização de fronteira não é autoaplicável, pois necessita
de regulamentação que defina as localidades estratégicas para os fins do
pagamento da indenização.
A magistrada citou decisão do TRF1 no mesmo sentido, ou
seja, “as localidades consideradas estratégicas dependem de que assim sejam
consideradas por ato do Poder Executivo, porque dois são os critérios
objetivos, a saber, que o município de lotação seja localizado em região de
fronteira e que haja dificuldades de fixação de efetivo na unidade da Polícia
Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério
do Trabalho e Emprego.Não basta a localização em região de fronteira”.
“Dessa forma, por mais que seja condenável a omissão do
Poder Executivo, que se estende desde setembro de 2013, infelizmente, não há o
que se fazer na via judicial, sob pena de malferimento do princípio da
separação dos Poderes”, afirmou a relatora.
A decisão foi unânime.
Indenização de fronteira – A Lei nº 12.855/2013 instituiu a
indenização de fronteira para os servidores públicos da União lotados em
localidades estratégicas a serem definidas pelo Poder Executivo, cujas
carreiras e atribuições estão relacionadas à prevenção, controle, fiscalização
e repressão aos delitos transfronteiriços. O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão (MP) definiu os municípios considerados localidades
estratégicas para efeito do pagamento do adicional de fronteira no dia 20 de
dezembro de 2017.
Processo nº 0000899-84.2016.4.01.4102/RO
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1