Consultor Jurídico
- 15/03/2018
O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira
(14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber
acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal
Federal de que o teto, atualmente de R$ R$ 33,7 mil, deve valer para cada um
dos empregos isoladamente, e não pela soma total. O julgamento do TCU foi em
resposta a uma consulta feita pela Câmara dos Deputados em 2012.
O precedente citado pelos ministros do TCU foi julgado em
abril de 2017. O STF permitiu a flexibilização da regra em respeito à “valorização
do valor do trabalho” e ao princípio da igualdade. A decisão vale para aqueles
casos em que a própria Constituição permite o exercício de duas funções, como
por exemplo, de funcionários de determinado órgão que também são professores
numa universidade federal, ou de médicos que acumulam dois postos na rede
pública.
O Plenário do STF aprovou a seguinte tese para efeito de
repercussão geral, sugerida pelo relator, ministro Marco Aurélio: “Nos casos
autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções,
a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe
consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do
teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.
Único a apresentar voto contrário, o ministro Edson Fachin
entendeu que o teto remuneratório é aplicável ao conjunto das remunerações
recebidas de forma cumulativa, pois valores que ultrapassam o limite
constitucional devem ser ajustados sem que o servidor possa alegar direito
adquirido.