BSPF - 17/03/2018
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) ingressou com ação coletiva para garantir
à categoria a revisão remuneratória geral anual mínima de 1%, a partir da
edição da Lei nº 10.697, de 2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre
todos os componentes remuneratórios.
A demanda decorre do inciso X do artigo 37 da Constituição,
que assegura ao funcionalismo público revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices. Assim, a regra de 2003 não impôs limitação temporal
à aplicação do índice de 1%, que deveria ocorrer periodicamente a partir de
janeiro de 2003.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados), “é evidente que, para a aplicação do percentual de 1% em
janeiro de 2004 e nos anos seguintes, é desnecessária a edição de outra norma,
pois a Lei 10.697 atende a todos os requisitos para a contínua revisão geral
anual, vez que observou a iniciativa legislativa privativa, destina-se a todos
os servidores públicos federais em mesmo período, tem índice linear de 1% e é a
lei específica a que se referem o inciso X do artigo 37 da Constituição e a Lei
10.331, de 2001”.
A entidade esclareceu que o ajuizamento dessa demanda não
prejudica as batalhas da categoria por uma posterior e necessária
complementação para atender à totalidade da corrosão inflacionária acumulada no
período, vez que é ínfimo o índice de 1% em face da das perdas inflacionárias
sofridas pelos servidores ao longo desses anos.
O processo recebeu o número 1018553-05.2017.4.01.3400 e foi
distribuído à 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados