BSPF - 28/04/2018
Segurados do Regime Geral de Previdência Social já tinham
benefício garantido
A União está obrigada a processar todos os pedidos de
aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência. A determinação
da Justiça Federal, do último dia 20, é resultado de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal. Igualdade
de todos perante a lei fundamentou a sentença.
O MPF/DF ajuizou ação civil pública porque a Administração
Federal vem exigindo que os servidores com deficiência recorram à Justiça para
garantir o direito de aposentadoria especial. O benefício foi previsto na
Constituição Federal, mas, até o momento, não houve normatização em lei. O
resultado é que inúmeros mandados de injunção são submetidos à Suprema Corte
para a concessão da mesma prerrogativa. A ação visou sanar o impasse e defender
um interesse coletivo da sociedade.
A aposentadoria
especial já é pacificada quando o trabalhador possui deficiência e é
participante do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei Complementar
nº 142/2013 categorizou o benefício em três situações. Quando a deficiência é
considerada leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 para
mulheres. No caso de deficiência moderada, a regra é que homens contribuam por
29 anos e mulheres por 24. Por fim, se a deficiência for grave, o tempo reduz
para 25 e 20 anos, quando o trabalhador for do sexo masculino e feminino,
respectivamente.
O procurador da República responsável pela ação, Felipe
Fritz Braga, lembrou na ação que a concessão administrativa da aposentadoria
especial aos servidores do Distrito Federal, adotando como referência o direito
garantido aos segurados do RGPS, já é uma iniciativa consolidada. Para o MPF, e
em entendimento consonante da Justiça, é evidente a importância da
aposentadoria especial como instrumento de promoção da igualdade material.
“Trata-se de importante decisão judicial, pois possibilitará
que servidores públicos federais com deficiência façam diretamente na
administração seu pedido de aposentadoria especial. Embora esse direito seja
plenamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, o servidor com
deficiência atualmente só consegue a aposentadoria especial após ajuizar
mandado de injunção no STF. Isso, além de caro, pode acabar por inviabilizar na
prática a aposentadoria com os critérios especiais tal como prevista na
Constituição e na legislação”, comentou Felipe Fritz.
A decisão favorável ao Ministério Público foi proferida como
retratação ao pedido inicial feito pelo órgão e concedeu a antecipação dos
efeitos da tutela, obrigando o cumprimento imediato sentença pela União.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República
no Distrito Federal