BSPF - 15/04/2018
Em meio a uma série de ações julgadas em lista, sem exigir
longos votos no Plenário, o Supremo Tribunal Federal reconheceu na quinta-feira
(12/4) que a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) também se aplica às Forças Armadas.
A corte acolheu embargos de declaração em processo que
discutia o tema, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Em junho de 2017,
por unanimidade, o Supremo havia reconhecido a validade da reserva de vagas
para negros: 20% das oferecidas em concursos públicos para cargos efetivos e
empregos públicos na administração pública federal direta e indireta.
A instituição Educação e Cidadania de Afrodescendentes e
Carentes entrou com embargos para esclarecer se a decisão abrangeria também os
concursos para cargos no Exército, Marinha e Aeronáutica.
No julgamento de 2017, os ministros Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes chegaram a apresentar ponderações sobre o tema, porque a
Constituição define que é preciso lei específica para tratar o ingresso nas
Forças Armadas (artigo 142).
Enquanto Gilmar mostrou-se preocupado com um “certo expansionismo”
da Lei de Cotas ao aplicá-la a todas as carreiras, Alexandre de Moraes entendeu
que, “assim como os incisos do artigo 37 disciplinam o concurso a todos, mesmo
se referindo à administração pública, parece que não haveria, no âmbito da
União, inconstitucionalidade nessa extensão”.
Na análise em lista, nesta quinta, a corte foi unânime ao
reconhecer a ampla aplicação das regras de ações afirmativas para negros (ADC
41). De acordo com a legislação, a reserva deve estar expressa nos editais de...
Leia a íntegra em Lei de Cotas vale também para as Forças Armadas, diz Supremo