Veja - 02/04/2018
Juízes do Supremo são comparáveis a servidores que exercem
cargos de confiança. Não podem ser vistos como simples barnabés do serviço
público
O Judiciário e o Ministério Público estão no topo dos
privilégios construídos pelas corporações do setor público. Auferem salários
muito acima da média dos demais servidores públicos e mesmo dos observados em
países desenvolvidos.
Juízes e procuradores se beneficiam de um conjunto de
penduricalhos que aumentam sua renda, entre os quais o auxílio-moradia até para
os que têm imóvel residencial na cidade onde trabalham. Há casos de casal de
juízes que recebem em dobro o auxílio-moradia.
Em artigo na revista Época desta semana, intitulado
“Magistocracia, a ‘gran famiglia’ judicial brasileira”, o advogado Conrado
Hubner diz que juízes vivem um mundo à parte. Para ele, a magistocracia “corrói
a cultura democrática e sua pretensão igualitária”. Hubner sugere discutir o
poder e o privilégio dos magistrados. A magistocracia, diz, tem cinco
atributos: “é autoritária, autocrática, autárquica, rentista e dinástica”.
Neste domingo, a Folha de S. Paulo mostrou que os ministros
do STF têm direito a 88 folgas, além dos sábados e domingos. A conta abrange os
60 dias de férias a que eles fazem jus, o que também se estende aos demais
juízes. Assim, calcula a Folha, restam 196 dias úteis para o exercício do cargo
pelos membros do Supremo, contra 227 dias em outras áreas do serviço público e
do setor privado.
A corporação reagiu. Para o presidente da Ajufe (Associação
dos Juízes Federais do Brasil), Roberto Veloso, “os juízes não recebem hora
extra por trabalharem além do horário previsto. É do conhecimento de todos que
os juízes são obrigados a despachar processos fora do expediente, inclusive aos
sábados e domingos. Nenhum plantão de juiz é remunerado, quando muito conseguem
uma compensação sem nenhum acréscimo”.
O Dr. Veloso dá a entender que o trabalho dos juízes se
assemelha ao dos servidores públicos comuns. Ocorre que, especialmente no
Supremo, os juízes exercem cargo nobre, dotado de vantagens não aplicáveis ao
funcionário de carreira. O STF é a cúpula de um dos poderes da República. Não
se pode compará-los com simples barnabés.
Uma comparação mais adequada seria com os servidores que
exercem função de confiança no setor público. Eles trabalham além do horário,
vez por outra comparecem ao serviço nos fins de semana e nem por isso ganham
hora extra.
A comparação seria mais precisa se fosse feita com os
ministros de Estado e seus colaboradores mais imediatos. Nas pastas da Fazenda
e do Planejamento, por exemplo, o trabalho diário costuma estender-se por doze
horas ou mais. O comparecimento nos fins de semana é habitual. Nem por isso
eles recebem hora extra.
Em benefício do Judiciário e do Ministério Público, há que
discutir os escandalosos salários e vantagens de juízes e procuradores, muitos
dos quais conseguem, por variados artifícios, ganhar mais do que o teto legal.
Eles merecem ser bem remunerados, mas não muito acima dos demais servidores
públicos e do que os brasileiros conseguem pagar.
Por Maílson da Nóbrega