BSPF - 05/04/2018
O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do
Trabalho) ingressou com ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de
saúde coletivo de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº
269/2017, do Conselho de Administração da GEAP, pleiteando a anulação desse
normativo e de quaisquer outros que não observem os limites autorizados pela
ANS para os planos individuais.
Foi requerida a determinação de que não seja efetuado nenhum
reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o
aumento de percentuais, bem como que, qualquer reajuste não adote índices
superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais,
atualmente fixado em 13,55%.
Segundo o advogado Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Advogados), a resolução combatida “operacionalizou reajustes nos
planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e
excessivamente elevados, fazendo com que a sinistralidade chegasse a um ponto
que viola o inciso V do artigo 6º do CDC, pois estabelece prestações
desproporcionais aos beneficiários”.
O processo foi distribuído à 25ª Vara Cível de Brasília e
recebeu o nº 0707487-78.2018.8.07.0001.
Com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos
Rodrigues Associados