BSPF - 24/05/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar na Justiça
trabalhista que três servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em
Pernambuco, recebessem FGTS desde 1990, quando passaram do regime celetista
para o estatutário.
Prevista no estatuto do servidor público federal, a mudança
entrou em vigor no fim de 1990, com os servidores passando a receber todos os
direitos e benefícios previstos no regime estatutário.
A ação trabalhista movida pelos três servidores foi julgada
improcedente na Vara do Trabalho de Pesqueira (PE), mas eles recorreram ao
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Na defesa da União, a AGU comprovou que os três servidores,
conforme contracheques apresentados, passaram a receber direitos e benefícios
que não teriam direito caso continuassem no regime celetista.
Para a AGU, não houve simples supressão de recolhimento do
FGTS, mas a “substituição por outra série de direitos e benefícios”, sem
qualquer alteração “lesiva”.
“A pretensão nesse momento, mais de 25 anos após a alteração
e após o recebimento, durante todos esses anos, de benefícios e direitos
previstos para servidores estatutários, fere a boa-fé, que deve reger todas
relações jurídicas, bem como a segurança jurídica”, afirmou.
Segundo a AGU, acolher o pedido implicaria criar um “regime
híbrido”, reunindo “o melhor dos dois mundos” ao somar as vantagens do regime
estatutário e do regime celetista.
A AGU ressaltou ainda que o FGTS foi criado para substituir
a estabilidade então prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No
caso, os três servidores já possuem estabilidade como estatutários, “garantia
que é incompatível com os fins e objetivos do FGTS”.
O TRT6 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a validade
da mudança do regime celetista para o estatutário, declarando prescrita a
demanda dos três servidores.
Para a advogada da União Luciana de Queiroga Gesteira Costa,
que atuou no caso, essa decisão reverte entendimento anterior do próprio
tribunal, o que deverá refletir em diversas outras ações com a mesma demanda,
evitando “significativo impacto financeiro” para a União.
Atuaram no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª
Região (PRU5) e da Procuradoria-Geral Federal da 5ª Região (PRF5), unidades da
AGU.
Ref.: Processo nº: 0001501-50.2017.5.06.0341 – TRT6
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU