quarta-feira, 30 de maio de 2018

AGU evita que instituto federal seja obrigado a pagar indenização indevida a servidor


BSPF     -    30/05/2018




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou pedido de indenização no valor de R$ 12 mil requerido por ex-servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (IFAP) contra a instituição de ensino. Os procuradores federais que atuaram no caso demonstraram que não houve dano moral na dedução de valores na remuneração do autor por conta do cancelamento de férias.

O ex-servidor do IFAP ingressou com a ação judicial alegando que solicitou 15 dias de férias entre 17/04/2017 e 01/05/2017, relativas ao período de 2016/2017. Posteriormente, o autor requereu, em 27/04/2017, vacância do cargo pois havia sido aprovado em concurso do Instituto Federal do Pará (IFPA) e assumido vaga de professor na data de 02/05/2017.

Segundo o autor, houve irregularidade no lançamento dos valores relativos à remuneração do mês de maio de 2017, que ficou com saldo negativo de R$ 4,6 mil devido ao indeferimento das férias, o que fez com que o IFPA encontrasse dificuldades para incluí-lo na folha de pagamento. Assim, ele alegou que enfrentou dificuldades para pagar contas.

Atraso

Mas o pedido foi contestado pela Procuradoria Federal junto ao IFAP (PF/IFAP) e a Procuradoria Federal no Amapá (PF/AP). As unidades da AGU esclareceram que a vacância foi concedida desde a data da posse, dia 02/05, mas somente no dia 22/05 o autor apresentou ao IFAP seu termo de posse no novo cargo, o que possibilitou a emissão da portaria no dia 25/05, com a respectiva publicação no Diário Oficial da União no dia 29/05/2017.

Segundo os procuradores federais, o próprio autor atrasou o processo de formalização da vacância e na data em que apresentou o termo de posse no IFPA o sistema da administração federal (SIAPE) estava indisponível para realizar o provimento do cargo no órgão.

Além disso, o ex-servidor não poderia usufruir de férias no período solicitado, visto que a Resolução nº 17/2017, que regulamenta o benefício, determina que as férias do pessoal dos institutos ocorrem somente nos meses de julho e janeiro, de modo a não prejudicar o ano letivo. Por este motivo, o pedido de férias do ex-servidor enquanto ainda estava no IFAP foi cancelado.

Concordando com a AGU, a 6ª Vara Federal do Amapá indeferiu o pedido de indenização do autor. Na sentença foi destacado que não houve ilegalidade por parte do IFAP, pois “o deferimento do pedido de vacância pressupõe a comprovação de posse em outro cargo inacumulável, sendo relevante aferir por meio do ato pelo qual se realiza a investidura (o termo de posse), também, o seu termo inicial”.

A PF/IFAP e a PF/AP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 1000442-97.2017.4.01.3100 - 6ª Vara Federal do Amapá.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra