BSPF - 19/05/2018
O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP), deputado Ronaldo Nogueira (PTB/RS), designou o
deputado Cabo Sabino (AVANTE/CE) como relator da matéria que trata da
aposentadoria de servidores públicos por atividade de risco. Após apreciação da
CTASP, a matéria seguirá à Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado (CSPCCO).
O PLP 330/2006, do então deputado Mendes Ribeiro Filho
(PMDB/RS), regulamenta o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição, o qual
dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos
titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios que exerçam atividades de risco. Para tanto, estabelece os seguintes
requisitos: 30 anos de contribuição, com ao menos 20 anos de exercício em cargo
de natureza policial, se homem; ou 25 anos de contribuição, desde que conte com
ao menos 15 anos de exercício em cargo de natureza policial, se mulher. Além
disso, estabelece que a aposentadoria compulsória nestes casos se dará com
proventos proporcionais aos 65 anos de idade, se homem, e aos 60 anos de idade,
se mulher.
Fonte: Anasps