Agência Senado - 18/05/2018
Aumentos salariais com ganho real para servidores públicos
nos seis meses que antecedem eleições e posse dos eleitos podem ser proibidos.
É o que determina o PLC 69/2011, que está em análise na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para o relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a
aprovação da matéria é importante para conferir mais eficácia e efetividade à legislação.
O PLC 69/2011 será votado em caráter terminativo. Se for aprovado e não houver
recurso para sua análise em Plenário, segue para sanção presidencial.
O projeto, do deputado Osmar Serraglio (PP-PR), insere a
data a partir da qual será vedada aos agentes públicos a revisão geral de
remuneração dos servidores na lei que regulamenta as eleições (Lei 9.504/1997).
Se o projeto for aprovado, os salários dos servidores não poderão ser elevados
acima da inflação a partir do sexto mês que antecede as eleições. Ou seja, o
valor não poderá ultrapassar a recomposição por perda de poder aquisitivo,
considerando os 12 meses anteriores ao pleito.
A proposta também estabelece aos que descumprirem as
proibições previstas na lei eleitoral a sujeição às sanções previstas na Lei da
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A lei eleitoral já proíbe, por exemplo, que candidatos ou
partidos utilizem bens pertencentes à administração pública. Proíbe ainda a
cessão de servidor público para trabalhar em comitês de campanha eleitoral e o
uso, por candidato, de material de distribuição gratuita de caráter social
custeado pelo poder público.
Nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos
eleitos, a Lei 9.504/1997 também proíbe a nomeação de servidores, sua demissão
sem justa causa, transferência ou exoneração. Também veda, no mesmo período, a
transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos
municípios, entre outras restrições.