Jornal do Senado
- 30/05/2018
Medida provisória que
criou Ministério da Segurança Pública foi aprovada na forma de projeto de lei
de conversão, pois foi modificada por emendas acolhidas pelo relator
A criação do Ministério da Segurança Pública foi aprovada
ontem na comissão mista especial da Medida Provisória (MP) 821/2018, que trata
do assunto. A proposta, que teve vigência prorrogada até 26 de junho, precisa
ser votada nos Plenários da Câmara e do Senado. O projeto de lei de conversão
apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) acolheu emenda do deputado
Sergio Vidigal (PDT-ES) que suprime o termo “extraordinário” da denominação da
nova pasta. A intenção é que o novo ministério não seja “provisório ou
temporário, mas, sim, definitivo”, destaca o relator.
Também foram acolhidas emendas da deputada Laura Carneiro
(DEM-RJ) e do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP) que mantêm a Polícia
Ferroviária Federal e a guarda portuária no âmbito do ministério. Outra emenda,
do deputado Silas Câmara (PRB-AM), prevê a adoção de modelo de gestão de
tecnologia para a integração dos centros de controle de segurança pública
implantados para a Copa do Mundo de 2014.
O relator também apresentou complementação de voto ao
relatório lido na comissão mista na quarta-feira. A alteração deixa claro que
policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal só poderão ser
cedidos a fim de exercer a mesma função em órgãos da União ou do DF, e não dos
estados. — É para evitar pedido de policial para ir para assembleia legislativa
ou Congresso Nacional como chefe de gabinete ou assessor. É possível conceber a
cessão, desde que seja para função correlata — afirmou.
Escola
Dário Berger acrescentou ainda quatro emendas de relator ao
texto original da MP. A primeira institui dispositivos que atribuem ao
ministério, junto com a administração federal, competência para coordenar a
instituição de Escola Superior de Altos Estudos sobre Segurança Pública. Também
autoriza a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública
(Inesp). A segunda emenda altera o modo de requisição de militares. O relator
propõe que o ministério possa, em caráter excepcional e com anuência do
ministro da Defesa, solicitar militares das Forças Armadas ao presidente da
República.
A terceira emenda trata da cessão de militares e policiais
civis do DF para cooperar com outros órgãos públicos, em especial no que tange
à remuneração. Também restringe o poder contido nos regulamentos das polícias
militares e dos bombeiros militares. — O DF é um caso à parte em relação à
segurança pública. Tem um fundo constitucional que se destina à segurança
pública, diferente dos outros estados. Como o DF tem a responsabilidade de
fazer a segurança do governo federal, tem peculiaridades próprias, aceitei
fazer o disciplinamento na cessão de policiais, pois eles estão enfrentando
problemas com o TCU — afirmou Dário.
A quarta emenda renumera incisos de dispositivo que trata
dos órgãos integrantes da estrutura básica do ministério. O Ministério da Segurança
Pública integra as forças policiais dos estados, municípios e do Distrito
Federal. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento
Penitenciário Nacional e a Força Nacional estão subordinados à nova pasta, que
tem a atribuição de planejar e administrar a política penitenciária nacional e
coordenar a ouvidoria das polícias federais.