BSPF - 29/05/2018
Solidariedade argumenta em ADI que proibição de adicionais
desrespeita direitos trabalhistas
Está parada há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma
ação que discute se uma lei federal pode proibir o pagamento de adicional
noturno e de hora extra para policiais rodoviários federais. A Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.404, de relatoria do ministro Luís Roberto
Barroso, foi proposta pelo Solidariedade (SD) a fim de discutir a
constitucionalidade de alguns dispositivos da lei nº 11.358/2006.
A inatividade do processo foi identificada pelo robô Rui,
ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em
tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes
processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem
movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.
Na petição inicial, o Solidariedade argumenta que a
proibição de adicional noturno e de horas extras desrespeita os direitos
trabalhistas assegurados pela Constituição aos servidores públicos. O partido
protocolou a ADI em outubro de 2015 e a ação foi distribuída para o gabinete de
Barroso em novembro daquele ano.
O último andamento registrado no processo é a juntada de uma
petição para subestabelecimento de advogados, em 29 de maio do ano passado, há
exatamente um ano.
A emenda constitucional nº 19/1998 estabeleceu que, assim
como políticos eleitos, os servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Ferroviária Federal (PRF) são remunerados
por subsídio, modelo que foi regulamentado pela lei nº 11.358/2006.
No caso da PRF, a lei prevê que os policiais receberão o
vencimento básico acrescido de gratificações como de atividade, por operações
especiais, de desgaste físico e mental e de atividade de risco, além de
vantagem pecuniária individual e outros valores.
Porém, a lei impede o pagamento aos policiais rodoviários
federais de quaisquer adicionais além da gratificação natalina, de férias e do
abono de permanência. Diante disso, o Solidariedade afirma que o regime de
subsídios referente aos servidores públicos não poderia violar os direitos
trabalhistas garantidos pela Constituição, e deveria ser aplicado
diferentemente do modelo que vale para mandatos eletivos.
Pediram para ingressar no processo como amici curiae a
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação dos
Policiais Rodoviários Federais (APRF), a Federação Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais (Fenaprf), a Federação Nacional dos Policiais Federais
(Fenapef), o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no
Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de
Santa Catarina.
Por Jamile Racanicci
Fonte: Jota