Agência Senado
- 29/05/2018
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 822/2018
aprovou nesta terça-feira (29) o relatório do deputado Delegado Edson Moreira
(PP-MG). A MP permite que órgãos públicos comprem passagens aéreas com cartão
corporativo sem pagar quatro tributos, entre eles, a Cofins.
Além da Cofins, a compra de passagens aéreas por órgãos
públicos com cartão corporativo ficará livre do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Jurídica, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e da Contribuição para o
PIS/Pasep. Essa dispensa vai valer até dezembro de 2022.
O desconto vigorou de agosto de 2014 a dezembro do ano
passado e significou economia para os cofres públicos, como destacou o relator
da MP.
— O modelo de compra direto de passagens aéreas tem obtido
sucesso desde a sua implementação com redução média de preços de 19,38%,
significando uma economia de mais de R$ 35 milhões aos cofres públicos, desde
agosto de 2014 — afirmou.
A MP também revoga um ponto da Lei 13.594, de 2018, que
limitou os benefícios do Recine, em 2018 e 2019, aos valores previstos nas leis
orçamentárias dos dois anos. O Recine suspende os impostos federais cobrados na
compra de equipamentos de exibição e materiais para construção e reforma de
salas de cinema. Só no ano passado, segundo o Ministério da Cultura, o Recine
possibilitou a construção ou ampliação de 383 salas de cinema, em 17 estados, o
que foi comemorado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS).
— Sou totalmente favorável porque, principalmente nos
pequenos municípios, que não têm entretenimento e a população precisa
participar, é uma oportunidade de continuar assistindo cinema — disse.
A MP 822/2018 segue agora para a votação nos plenários da
Câmara e do Senado.
Da Rádio Senado