BSPF - 28/05/2018
A MP 817/2018 (tramita como PLV 7/2018) tem que ser votada
hoje no Congresso junto com mais cinco outras que caducam em breve. O objetivo
é abrir espaço para a votação da desoneração da folha de pagamento para os
empresários. Segundo servidores, trata-se de um imenso trem da alegria para
beneficiar servidores públicos dos ex-territórios e é patrocinada, afirmam,
pelo senador Romero Jucá). Esse pessoal seria integrado à folha da União,
alguns inclusive em carreiras de Estado. O custo extra poderá ficar entre R$ 1
bilhão a R$ 2,9 bilhões
Nessa nova redação, não consta o impacto no Orçamento da
União dessa transposição de cargos. Em fevereiro, o Ministério do Planejamento
informou que cada servidor de ex-territórios , do total de 4.452, incorporado
tem um custo anual de R$ 80 mil, incluindo o 13º salário. O gasto mensal sé de
R$ 452,601 milhões, que poderá ser aumentado se forem incluídos mais mais 5.433
com processos já aceitos pelo governo. Outros 25 mil servidores aguardam a
análise de processos. Assim, a despesa do governo federal dará um salto de R$
2,434 bilhões, cinco vezes o gasto atual com eles. Ou seja, mais 18 mil
servidores, com impacto de R$ 1 bilhão para as contas públicas.
O artigo 29 da MP 817/2018 prevê que servidores que estejam
desempenhando atribuições relacionadas ao planejamento e orçamento e ao
controle interno sejam realocados para a carreira de planejamento e orçamento
de que trata a Lei nº 8.270, e a carreira de Finanças e Controle de que trata a
Lei nº 13.327, conforme a redação abaixo:
“Art. 29. Os servidores de que trata o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 79, de 27 de maio de 2014, que se encontravam, nos termos do
§ 2º deste artigo, no desempenho de atribuições de planejamento e orçamento ou
no desempenho de atribuições de controle interno nos órgãos e entidades da
administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, dos
ex-Territórios Federais e dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia,
observados os critérios de escolaridade exigidos em lei, serão enquadrados,
respectivamente, nos cargos que compõem a carreira de Planejamento e Orçamento
de que trata a Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e a carreira de
Finanças e Controle de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.”
Fonte: Blog do Servidor