Jornal Extra - 23/05/2018
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no
Recife, determinou que a pensão por morte vinculada a um ex-servidor público
federal seja dividida entre a viúva do funcionário e sua ex-amante.
Para o desembargador Rubens Canuto, responsável por defender
a decisão, ficou comprovada a existência de relação extraconjugal duradoura,
público e com a intenção de constituir família. Neste caso, se faz necessária a
proteção dada à relações matrimoniais e à uniões estáveis.
Segundo os autos do processo, o ex-servidor teve em sua
relação extraconjugal dois filhos durante 30 anos de relacionamento. Para o
relator do caso, a viúva do servidor tinha conhecido de sua relação
extraconjugal.