BSPF - 20/05/2018
Decisão do ministro Fachin atinge mais de 200 casos levados
ao STF. Em 2016, TCU revisou normas da pensão por morte e excluiu beneficiárias
que tivessem renda, o que gerou ações na Justiça.
Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal
Federal, determinou a retomada do pagamento de pensões por morte pagas a filhas
de servidores públicos federais que forem solteiras mesmo se elas trabalharem e
tiverem mais de 21 anos.
A decisão do ministro, tomada na terça-feira (15) e
divulgada nesta sexta (18), atinge mais de 200 casos levados ao STF.
Em 2016, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez um
pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras, excluindo as
beneficiárias que tinham outra fonte de renda.
Dinte disso, ações judiciais contra a decisão do tribunal
começaram a ser apresentadas ao STF, e o ministro Fachin vinha concedendo
decisões favoráveis às filhas dos servidores.
A decisão de Fachin
Para Fachin, o TCU não poderia retirar um benefício previsto
em lei. A legislação em vigor, de 1958, estipula que tem direito à pensão
"a filha solteira, maior de 21 anos" e que ela "só perderá a
pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente".
O benefício foi revogado em 1990, mas garantido a quem já o
recebia e se enquadra nessas regras.
Segundo a decisão, a revisão só pode ocorrer nos casos em
que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público
permanente. Fachin lembrou que uma súmula do STF permite, inclusive, que a
filha opte pelo benefício mais vantajoso, a remuneração no cargo ou a pensão do
pai.
O ministro considera que a revisão, por parte do TCU, viola
princípios previstos na Constituição de 1988 e entendimentos do Supremo, que
preveem que a pensão por morte seja regida pela lei da época em que o pai
morreu.
"Em meu sentir, todavia, os princípios da legalidade e
da segurança jurídica não permitem a subsistência in totum da decisão do
Tribunal de Contas da União. A violação ao princípio da legalidade se dá pelo
estabelecimento de requisitos para a concessão e manutenção de benefício cuja
previsão em lei não se verifica. Verifica-se, portanto, que a interpretação
mais adequada (...) é aquela que somente autoriza a revisão da pensão concedida
com amparo em seu regramento nas hipóteses em que a filha solteira maior de
vinte e um anos se case ou tome posse em cargo público permanente",
escreveu o ministro.
"Trata-se de aplicar a consolidada jurisprudência desta
Corte segundo a qual a concessão do benefício previdenciário de pensão por
morte deve ser regida pela lei vigente à data em que falece o segurado
instituidor", acrescentou Fachin.
Condições
Fachin frisou, porém, que o TCU pode, sim, revisar pensões
no caso de filha que ocupar cargo público ou tiver o estado civil seja
alterado.
O ministro lembrou que a lei de 1958 foi feita sob outro
contexto, quando as mulheres eram mais dependentes e que uma diferenciação
entre mulheres e homens atualmente seria "imoral" e
"inconstitucional". Mas destacou que o TCU não pode inovar a ponto de
revogar um benefício garantido pela lei.
"Essa situação não mais subsiste e soaria não só imoral,
mas inconstitucional, uma nova lei de tal modo protetiva na sociedade concebida
sob os preceitos de isonomia entre homens e mulheres insculpidos na atual ordem
constitucional. No entanto, a interpretação evolutiva dada pelo Tribunal de
Contas da União não pode ter o condão de modificar os atos constituídos sob a
égide da legislação protetiva, cujos efeitos jurídicos não estão dissociados da
análise do preenchimento dos requisitos legais à época da concessão",
afirmou.
Fonte: G1