BSPF - 20/06/2018
Em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a abertura regular das
repartições públicas onde estão lotados peritos médicos previdenciários nos
dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo 2018, facultando
aos servidores a possibilidade do cumprimento normal de sua jornada de
trabalho.
A decisão foi proferida em mandado de segurança interposto
pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP).
Segundo a associação, a Portaria 143/18 do Ministério do
Planejamento, que alterou o expediente dos órgãos e entidades da administração
pública federal nas datas de jogos do Brasil, tem como consequência o fechamento
das repartições públicas durante períodos predeterminados, impedindo que os
servidores cumpram suas jornadas regulares e exigindo a compensação posterior,
o que inviabilizaria a rotina médica, uma vez que a maioria dos médicos possui
outros trabalhos.
Unilateral
De acordo com o ministro Napoleão, a portaria do Ministério
do Planejamento imputou obrigação “irrazoável” aos servidores, já que a
administração pública optou, de forma unilateral, pela redução do expediente,
sem que houvesse possibilidade de que os peritos médicos trabalhassem
normalmente em suas unidades de lotação.
“Assim, os servidores não poderão trabalhar por fato alheio
à sua vontade e, além disso, serão obrigados a compensar as horas não laboradas
com expediente futuro mais longo”, destacou o ministro.
Ao conceder a liminar, o ministro também destacou que, caso
fosse mantida a regulamentação do expediente especial, haveria a possibilidade
de choque de horários nas situações em que os servidores acumulam legalmente
dois cargos públicos. Assim, deixou em aberto ao servidor médico que queira
trabalhar, para não ser obrigado a compensar depois, o direito de fazê-lo, mas
se assim quiser.
O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pela
Primeira Seção, sob relatoria do próprio ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ