sábado, 30 de junho de 2018

Órgãos federais não poderão mais comprar passagens diretamente com companhias aéreas


BSPF     -     30/06/2018




A partir deste sábado, os órgãos do governo federal não poderão mais comprar passagens aéreas diretamente junto às companhias que atuam no mercado brasileiro. Desde março, a aquisição direta vinha sendo permitida por conta da Medida Provisória (MP) 822/2018. O problema é que o texto perderá a validade nesta sexta-feira, dia 29, por não ter sido votado pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, como prevê a legislação.

Para o Ministério do Planejamento, a compra direta de bilhetes aéreos pelos órgãos da União era benéfica para os cofres públicos. Segundo a pasta, de 2015 a 2017, houve uma economia de cerca de R$ 40 milhões com esse tipo de aquisição, sem a atuação de intermediários. De acordo com o governo, a compra de passagens por meio de agências de viagens gera o pagamento de taxas.

Ainda segundo o governo federal, a emissão de bilhetes nacionais representa cerca de 95% do total de passagens adquiridas pela União por ano. Pelo modelo de compra direta, diz o ministério, os órgãos públicos pesquisam preços, escolhem os bilhetes e podem aplicar descontos negociados com as companhias.

As informações ficam registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), para posterior consulta, auditoria e verificação.

Mudanças ao longo do tempo

A compra direta de passagens foi permitida pelo artigo 59 da Lei 13.043/2014, que dispensou a retenção na fonte, pelas empresas áreas, dos tributos incidentes sobre os pagamentos efetuados por órgãos públicos que compravam bilhetes aéreos. Mas essa dispensa vigorou apenas até 31 de dezembro de 2017.

A partir daí, os órgãos do governo federal ficaram temporariamente autorizados a celebrar contratos com agências de viagens para a aquisição de bilhetes nacionais.

Veio, então, a MP 822. Esta foi editada para que o pagamento dos tributos federais relativos à venda de bilhetes fosse efetuado pelas próprias companhias aéreas, como em qualquer compra feita pelo cidadão comum. Mas, com a perda de validade da MP, os órgãos terão que voltar a celebrar contratos com agências de viagem.

Fonte: Jornal Extra


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