Agência Câmara Notícias
- 11/06/2018
Relator afirma que mudanças podem gerar uma economia de R$
2,3 bilhões. Texto será discutido nesta terça-feira (12) em comissão especial
da Câmara dos Deputados
O relator do projeto de lei que regulamenta o teto salarial
dos servidores públicos (PL 6726/16 e apensado), deputado Rubens Bueno
(PPS-PR), divulgou o parecer dele nesta segunda-feira (11). Bueno propôs um
substitutivo, que entre outras inovações elenca de forma detalhada as verbas
que poderão ser pagas além do teto salarial do serviço público (extrateto) e criminaliza,
com pena de detenção de dois a seis anos, a inclusão de outras verbas extrateto
sem amparo legal. O objetivo é evitar que os órgãos instituam normas
administrativas para “furar” o limite salarial.
Conforme o texto, que será discutido nesta terça (12), às 15
horas, no plenário 8, pela comissão especial que analisa o PL 6726/16, o teto
remuneratório se aplica a todos os agentes públicos, de presidente da República
a vereadores, passando por juízes, procuradores, servidores civis e militares,
funcionários de estatais e consórcios públicos, e até mesmo terceirizados do
setor público. A regra abrange as três esferas administrativas (federal,
estadual e municipal) e todos os poderes.
O teto alcançará os honorários profissionais de qualquer
espécie vinculados ao exercício de função pública – advogados da
Advocacia-Geral da União (AGU), por exemplo, têm direito a honorários –, e a
remuneração por participação em conselhos de estatais (os chamados jetons), um
tema caro ao Executivo.
O teto remuneratório atual do serviço público é o subsídio
de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que equivale a R$ 33.763 – valor
que não é reajustado desde 2015. Algumas categorias de servidores, no entanto,
recebem valor acima disso incorporando ao salário gratificações e outros tipos
de verbas especiais, que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
Em rede social, Bueno afirmou que o substitutivo apresentado
hoje permitirá uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. Durante a
confecção do texto, ele solicitou uma série de informações administrativas a
diversos órgãos públicos.
Verbas extrateto
Bueno deixou fora do teto um conjunto de verbas (são 24 ao
todo), que incluem direitos trabalhistas constitucionalmente assegurados aos
servidores públicos, como 13º, adicional de férias e serviço extraordinário;
auxílio-funeral; indenização de despesas relacionadas aos mandatos eletivos;
aviso prévio e auxílio-alimentação.
Também deixou de fora despesas específicas de categorias,
como ajuda de custo para o militar que se aposenta, Indenização de
Representação no Exterior e do Auxílio Familiar (para o pessoal do Itamaraty),
e indenização de transporte para quem usa carro próprio no trabalho, entre
outras.
As parcelas que não constam da relação apresentada no
substitutivo serão submetidas ao limite constitucional, não importando a sua
denominação ou origem.
No caso do auxílio-moradia, alvo recentemente de polêmica no
País, o substitutivo permite o recebimento extrateto, mas restringe a
concessão. O servidor o receberá desde que: esteja no exercício de suas
atribuições em localidade diversa do domicílio legal; não tenha residido na
localidade nos últimos 12 meses; inexista imóvel funcional no local de
trabalho; e não conviva com pessoa residente em imóvel funcional ou que recebe
o auxílio.
Caso o servidor tenha direito ao auxílio-moradia em razão de
mudança do local de residência, ele o receberá por apenas 12 meses.
Limites
Em alguns casos, Bueno liberou a verba para ultrapassar o
teto, porém estabeleceu limites para o pagamento. Por exemplo, o pagamento de
diárias para trabalho em campo é extrateto desde que limitado, por dia, a 2% do
teto salarial. O auxílio-alimentação será limitado a 3% do teto.
Outros pontos do substitutivo são:
- criação de sistema único, pela União, para controle da
aplicação do teto, por meio do número do CPF, de modo que todos os agentes
submetidos ao limite salarial tenham os vencimentos controlados
individualmente;
- aplicação do teto à remuneração recebida no exterior por
agentes públicos em moeda estrangeira;
- a realização de auditorias anuais para verificação do
cumprimento da lei do teto, devendo o resultado integrar o rol de documentos da
prestação de contas anual.
Férias
Rubens Bueno afirmou ainda que vai propor à comissão
especial que apresente uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar
as férias anuais a 30 dias e acabar com a licença-prêmio. A medida atinge a
magistratura e o Ministério Público, que têm férias de até 60 dias.
O parecer será agora lido na comissão especial. Como é de
praxe, deverá ser feito um pedido de vista, adiando a votação. A data da
votação será definida pelo presidente do colegiado, deputado Benito Gama
(PTB-BA).