BSPF - 27/06/2018
Por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve a data limite de 28 de julho deste ano para a adesão ao
novo regime previdenciário instituído a partir da criação da Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A decisão foi
tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4885 durante sessão
realizada na manhã desta quarta-feira (27), quando o Plenário indeferiu pedido
de medida cautelar que buscava a prorrogação do prazo final de migração para o
regime de previdência complementar até o julgamento do mérito da ADI.
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra) e questiona a validade do artigo 1º da Emenda Constitucional (EC)
41/2003, no ponto em que alterou a redação do parágrafo 15 do artigo 40 da
Constituição Federal. Também ataca a Lei 12.618/2012, que autoriza a criação de
entidade fechada de previdência complementar dos servidores públicos civis
ocupantes de cargo efetivo, que alcança os magistrados.
No julgamento da cautelar, prevaleceu o entendimento do
relator da ação, ministro Marco Aurélio, que, apesar da proximidade do
vencimento do prazo de migração para o novo regime de aposentadoria, não
considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Para
o relator, não se verificou no caso a plausibilidade do direito (fumus boni
iuris) nem o perigo de demora (periculum in mora) em relação aos argumentos
apresentados pelas entidades. Destacou que o prazo já fora prorrogado por dois
anos, em razão da entrada em vigor da Lei 13.328, de 29 de julho de 2016, e sua
suspensão pelo STF causaria insegurança aos servidores quanto à adesão e à
própria gestão do Funpresp.
“Não há qualquer traço de incompatibilidade direta com a
Constituição Federal, seja sob o ângulo material seja o formal. O teor dos
dispositivos, alusivos apenas ao prazo para a opção, revela legítima a atuação
parlamentar mediante a fixação de razoáveis balizas temporais”, disse o
relator. Segundo o ministro, a legislação previu tempo suficiente para se
refletir sobre a conveniência ou não de se optar pelo novo regime.
Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, a ministra Rosa Weber, e também os
ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a presidente do STF, ministra Cármen
Lúcia.
Divergência
Votaram pela concessão da cautelar para suspender o prazo
fixado para a adesão ao Funpresp os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Para ambos, estavam presentes os requisitos necessários à concessão da medida
tanto por conta da proximidade do fim do prazo quanto pelo fato de a matéria
ter sido objeto de lei ordinária. Na avaliação dos ministros Fux e Lewandowski,
o artigo 93 da Constituição Federal estabelece que caberá a edição de lei
complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que venha a tratar
sobre o Estatuto da Magistratura.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF