Jota - 27/06/2018
RE discute se o Poder Judiciário deve agir para garantir o
direito à revisão salarial de servidores públicos
O Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à
revisão salarial de servidores públicos? A questão, levada ao Supremo Tribunal
Federal (STF) por um município, aguarda resposta da mais alta corte do país. O
processo sobre o tema, entretanto, está completando um ano parado no gabinete
do ministro Luiz Fux.
A inatividade do RE foi identificada pelo robô Rui,
ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em
tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes
processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem
movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.
O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo município
de Leme, cidade de 100 mil habitantes localizada a cerca de 190 km da capital
paulista. O caso teve início após o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Leme apresentar à Justiça um mandado de injunção pedindo o
reajuste anual dos vencimentos da categoria.
O dispositivo permite ao Judiciário dar ciência ao
Legislativo sobre a ausência de uma Lei, cuja falta retira direitos
constitucionais. O reajuste anual dos salários e dos subsídios dos servidores
públicos é previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
O caso teve desfecho favorável aos servidores no Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJSP). A relatora do caso na 8ª Câmara de Direito Público
do TJSP, Cristina Cotrofe, manteve entendimento de que era pertinente a
intervenção do Judiciário no assunto. “Cai por terra a alegação de que a
concessão anual dos vencimentos afrontaria o princípio da revisão
orçamentária”, afirma a desembargadora em sua peça, “posto que o objetivo da
presente ação é justamente o contrário, possibilitar o envio de projeto de Lei
que assegure o direito constitucional de revisão dos vencimentos dos servidores
públicos, mas que respeite a previsão orçamentária municipal”.
Apesar da cobrança do sindicato pelo reajuste relativo ao
período entre 2004 a 2009, a prefeitura de Leme afirma que já garantiu o
direito constitucional de reajuste salarial anual por meio da Lei Complementar
nº 592/2011. São os valores retroativos que ainda mantém o debate aceso dentro
do STF. O poder municipal alega que não compete a poder Judiciário substituir o
Executivo na iniciativa de recompor perdas na remuneração do servidor público,
sob pena de ferir o princípio da divisão dos poderes.
O caso foi enviado para relatoria do ministro Luiz Fux em
2014, como retificação a um agravo de recurso com o mesmo objeto, mas que teve
sua repercussão geral retirada. O RE que aguarda a análise substituirá o
paradigma do tema 624, que debate o “papel do Poder Judiciário na concretização
do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante
do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.O caso tem duas entidades de
classe, o estado do Rio Grande do Sul e a União participando como amicus
curiae.
Por Guilherme Mendes