quarta-feira, 27 de junho de 2018

Ação sobre reajuste salarial de servidores completa um ano parada no STF


Jota     -     27/06/2018




RE discute se o Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos

O Poder Judiciário deve agir para garantir o direito à revisão salarial de servidores públicos? A questão, levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um município, aguarda resposta da mais alta corte do país. O processo sobre o tema, entretanto, está completando um ano parado no gabinete do ministro Luiz Fux.

A inatividade do RE foi identificada pelo robô Rui, ferramenta criada pelo JOTA para monitorar os principais processos em tramitação no STF. O robô soa um alerta automático via Twitter quando estes processos fizerem aniversário ou completarem períodos específicos sem movimentação. É possível ver outras ações paradas no perfil @ruibarbot.

O recurso que chegou ao STF foi apresentado pelo município de Leme, cidade de 100 mil habitantes localizada a cerca de 190 km da capital paulista. O caso teve início após o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme apresentar à Justiça um mandado de injunção pedindo o reajuste anual dos vencimentos da categoria.

O dispositivo permite ao Judiciário dar ciência ao Legislativo sobre a ausência de uma Lei, cuja falta retira direitos constitucionais. O reajuste anual dos salários e dos subsídios dos servidores públicos é previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

O caso teve desfecho favorável aos servidores no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A relatora do caso na 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, Cristina Cotrofe, manteve entendimento de que era pertinente a intervenção do Judiciário no assunto. “Cai por terra a alegação de que a concessão anual dos vencimentos afrontaria o princípio da revisão orçamentária”, afirma a desembargadora em sua peça, “posto que o objetivo da presente ação é justamente o contrário, possibilitar o envio de projeto de Lei que assegure o direito constitucional de revisão dos vencimentos dos servidores públicos, mas que respeite a previsão orçamentária municipal”.

Apesar da cobrança do sindicato pelo reajuste relativo ao período entre 2004 a 2009, a prefeitura de Leme afirma que já garantiu o direito constitucional de reajuste salarial anual por meio da Lei Complementar nº 592/2011. São os valores retroativos que ainda mantém o debate aceso dentro do STF. O poder municipal alega que não compete a poder Judiciário substituir o Executivo na iniciativa de recompor perdas na remuneração do servidor público, sob pena de ferir o princípio da divisão dos poderes.

O caso foi enviado para relatoria do ministro Luiz Fux em 2014, como retificação a um agravo de recurso com o mesmo objeto, mas que teve sua repercussão geral retirada. O RE que aguarda a análise substituirá o paradigma do tema 624, que debate o “papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder Executivo”.O caso tem duas entidades de classe, o estado do Rio Grande do Sul e a União participando como amicus curiae.

Por Guilherme Mendes


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra