Correio Braziliense - 27/06/2018
Com o prazo final para migração para o Regime de Previdência
Complementar dos Servidores Públicos se aproximando, 28 de julho próximo,
muitos servidores ainda se questionam: o que fazer? A resposta à pergunta é
complexa e depende da análise individual de cada servidor. Existem riscos tanto
para quem se mantém nas regras anteriores quanto para quem migra para as de
novo regime de previdência complementar.
Ocorre que, com a criação do Regime de Previdência
Complementar para os servidores públicos federais, restou fixado, a partir de
2013, o teto do INSS (R$ 5.560,45) como limite para a concessão de aposentadorias
e pensões pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Dessa
forma, o servidor que ingressou no serviço público federal após a criação de
cada instituição de previdência privada (Funpresp ou Funpresp-JUD) não tem
escolha, pois, automaticamente, está vinculado ao Regime de Previdência
Complementar. No entanto, o servidor que ingressou em momento anterior, pode
optar pela migração, recebendo um benefício especial por parte do governo,
devendo sopesar os aspectos favoráveis e desfavoráveis de tal opção.
Importante ressaltar que a adesão à Funpresp não é
obrigatória. Embora, para os novos servidores seja atualmente automática, o seu
cancelamento pode ser requerido sem ônus em até 90 dias da entrada em
exercício. E para o servidor que migrar, a adesão deve ser expressamente
solicitada.
Se, além de migrar, o servidor aderir à Funpresp, sua
contribuição previdenciária será limitada ao teto e a contribuição excedente,
no percentual escolhido, serão vinculadas a uma conta individual, que se formará
em patrimônio. Desse modo, o futuro benefício a ser pago ao servidor que aderir
a qualquer das fundações será calculado com base na reserva matemática
acumulada ao longo do tempo e será dividido pela expectativa de vida em meses
no momento da concessão do benefício, possibilitando que o servidor saiba o
valor em cotas de R$ 1 de seu provento inicial bruto.
É interessante que o servidor verifique matematicamente o
cenário financeiro que se apresenta com a utilização das respectivas alíquotas,
sem esquecer que a alíquota de contribuição do patrocinador será igual a do
participante, no entanto, não excederá o percentual de 8,5%. Por um lado, o
servidor que não migra, tem a garantia de uma aposentadoria pública em valor
maior e de forma vitalícia, mas sente receios das possíveis alterações de
regras como a reforma da Previdência e o aumento da alíquota de contribuição
previdenciária já proposta pelo governo.
Já o servidor que migra e não adere receberá, além do teto
do INSS, um benefício especial, que normalmente resulta em valor menor na sua
aposentadoria futura com base nas regras anteriores, mas tem o valor da
diferença da contribuição previdenciária para usar como quiser. E o que migra e
ainda adere à Funpresp diversifica o custeio e o benefício previdenciário, tem
a cota parte de contribuição do seu patrocinador União; está isento de taxa de
administração (embora tenha que pagar taxa de carregamento e parte do seu
recurso destinado para Fundo Coletivo); beneficia-se de isenção tributária do
que contribui para a previdência privada até 12% da sua renda tributável; e
forma um patrimônio que será repassado aos herdeiros, independentemente da
existência de dependentes.
Entretanto, a sua rentabilidade e higidez financeira
fica à mercê de cenários econômicos e do resultado da eficiência na aplicação e
gestão dos valores arrecadados, o que deve ser avaliado no momento da migração.
Voltando à pergunta inicial, há
vantagens e desvantagens em migrar e aderir à Funpresp. Cada servidor deve
fazer seu planejamento previdenciário e arriscar num cenário ou em outro.
Por Thaís Riedel