BSPF - 09/07/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 521) na qual a Confederação
Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) questiona nota técnica da
Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS) que trata da criação de
fundo em regime de capitalização no âmbito do Regime de Previdência dos
Servidores Públicos. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.
A confederação alega que a Nota Técnica 03/2015 da SPPS
aponta para a criação de dois fundos (previdenciário e financeiro), com a
chamada segregação de massa, resultando na criação de um indevido modelo de
capitalização dentro dos regimes próprios de previdência. Segundo a entidade,
tal situação viola o artigo 249 da Constituição Federal, o qual autorizaria a
criação de único fundo. “Não há base constitucional para fundo em regime de
capitalização de caráter cogente e obrigatório dentro do regime próprio”,
afirma.
Alega ainda que a nota técnica, ao tratar de matéria
reservada a lei, violaria o princípio da legalidade, além de ferir o princípio
constitucional do equilíbrio atuarial, o regime de solidariedade da Previdência
Social, a vedação ao efeito confiscatório, a segurança jurídica e a moralidade
pública. Lembra que esta situação tem ocorrido em diversos entes federados sem
que haja uma lei nacional que regule a matéria. A base normativa existiria
apenas na nota técnica da Previdência Social, ressalta.
Pedidos
A confederação pede a concessão de liminar para suspender a
eficácia da nota técnica, bem como a criação, por meio de leis ou atos
normativos, de modelo de segregação de massa com a existência de dois ou mais
fundos dentro do regime próprio da previdência social dos servidores públicos.
No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade da segregação,
determinando a unificação dos fundos já criados e mantendo o regime de
repartição simples.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF