domingo, 1 de julho de 2018

É possível a Averbação de Tempo de Contribuição do Regime Geral referente ao período em que o servidor estava de licença sem remuneração


BSPF     -     01/07/2018




Na Administração Pública existe a possibilidade de que o servidor público se afaste do exercício das atribuições de seu cargo público sem receber remuneração, o que se dá por intermédio do instituto jurídico da licença sem remuneração ou, como é denominada em alguns Entes Federados, licença para tratar de assuntos particulares.

Nesse interim o que ocorre é que o cidadão mantém sua condição de servidor público, à medida que seu vínculo com o Ente Federado encontra-se suspenso, já que a licença não é causa de vacância do cargo público.

E ao mesmo tempo pode atuar na iniciativa privada, hipótese em que contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social, restando a controvérsia acerca da possibilidade de ser tal lapso contributivo averbado junto ao Regime Próprio, por ocasião do término da licença, uma vez que não houve rompimento do...

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