BSPF - 01/07/2018
Na Administração Pública existe a possibilidade de que o
servidor público se afaste do exercício das atribuições de seu cargo público
sem receber remuneração, o que se dá por intermédio do instituto jurídico da
licença sem remuneração ou, como é denominada em alguns Entes Federados,
licença para tratar de assuntos particulares.
Nesse interim o que ocorre é que o cidadão mantém sua
condição de servidor público, à medida que seu vínculo com o Ente Federado
encontra-se suspenso, já que a licença não é causa de vacância do cargo
público.
E ao mesmo tempo pode atuar na iniciativa privada, hipótese
em que contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social, restando a
controvérsia acerca da possibilidade de ser tal lapso contributivo averbado
junto ao Regime Próprio, por ocasião do término da licença, uma vez que não
houve rompimento do...