Consultor Jurídico
- 01/07/2018
O sociólogo alemão Max Weber[1] definiu patrimonialismo como
a gestão do Estado incapaz de diferenciar as esferas pública e privada.
Recorrendo ao notável conceito weberiano, Raymundo Faoro[2] sofisticou a tese
para chegar à conclusão de que a administração do bem público no Brasil segue a
lógica de uma imbricada teia que liga o estamento burocrático ao setor privado,
tornando-os praticamente indistintos e bloqueando o empreendedorismo no país.
É nesse contexto sociocultural que o estabelecimento de
critérios técnicos para a escolha de diretores e gestores de estatais provoca,
não raro, a ferrenha resistência de alguns setores políticos, acostumados que
estão a aparelharem essas empresas a seu bel-prazer. Todavia, o estabelecimento
de parâmetros claros para a escolha de diretores de empresas públicas, por meio
da Lei 13.303/2016, representa um direito empresarial novo e moderno, voltado à
meritocracia e à nova ordem econômica.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil tem
lutado vigorosamente contra a nomeação política de cargos para os quais são
exigidos notórios conhecimentos técnicos. Além da hipótese de nomeação dos
diretores e dos membros do conselho de administração de estatais, temos
defendido essa tese para os casos de indicação de ministros das cortes de
contas.
A existência de critérios vagos, abertos ao...
Leia a íntegra em Novos critérios de nomeação de dirigentes de estatais: muito além da questão técnica