O Dia - 28/07/2018
É preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes de
acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados
Rio - Apesar de algumas liminares concedidas pela Justiça
suspendendo os prazos, estão mantidas as datas para os servidores federais do
Executivo, Judiciário e Legislativo (todos em âmbito federal) migrarem do
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência
Complementar (RPC). E é preciso ficar atento, pois os períodos são diferentes
de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados.
Vale ressaltar que o novo regime proporciona uma
aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS/INSS).
Para o pessoal do Executivo, a migração, com adesão ao Fundo
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), pode ser
feita até as 23h59 de amanhã por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).
A página é https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login. No caso
dos servidores do Poder Legislativo, o prazo acabou ontem.
E para quem é do Judiciário, o Funpresp-Jud considera hoje o
vencimento. O fundo fará plantão de atendimento das 9h às 17, pelo telefone
(61) 3217-5943 e pelo e-mail simular@funpresjud.com.br.
Dúvidas das categorias
As dúvidas a respeito das datas tomaram conta de diversas
categorias da União. Isso porque duas decisões da Justiça Federal, em caráter
liminar, suspenderam esses prazos.
Mas as determinações são específicas: uma atendeu unicamente
ao pedido de uma juíza do Trabalho, e a outra foi concedida ao Sindicado
Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).
No primeiro caso, a magistrada acolheu o argumento de que as
regras do novo regime não estavam claras, sendo necessário mais tempo. No
segundo, a decisão é mais ampla, atendendo a toda a classe de auditores
agropecuários.
Esclarece
O Ministério do Planejamento esclareceu que, em relação à
liminar concedida à juíza trabalhista, "trata-se de ação individual".
Assim, a ordem beneficia somente a autora, não se estendendo aos demais
servidores. Sobre a decisão da Anffa Sindical, a pasta informou que, até o
fechamento da edição, ainda não havia sido notificada. "Quando for, caberá
à Advocacia Geral da União recorrer", afirmou.
Classe abrangida
Ainda sobre a liminar que os auditores-fiscais agropecuários
conseguiram, o Ministério do Planejamento acrescentou que se trata de ação
coletiva. A decisão, então, beneficia somente a classe. A pasta ressaltou que,
para os funcionários públicos não abrangidos pela sentença, o prazo se encerra
neste domingo. Os detalhes estão no na página do Funpresp
(https://www.funpresp.com.br/).
Data de ingresso
Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram
no Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013. Para o pessoal do
Legislativo, a mudança é para quem ingressou antes de 7 de maio de 2013. E o
membro ou servidor do Judiciário que ingressou no Poder antes de 14 de outubro
de 2013 também pode fazer a alteração de regime.
Por Paloma Savedra