BSPF - 28/07/2018
Prazo para publicação de edital com as inscrições já está
valendo, mas contratações só podem ocorrer a partir de 2019
A realização de concurso público para o provimento de 500
cargos de policial rodoviário federal, nível superior, no quadro de pessoal do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) está autorizada. A decisão
consta da Portaria nº 236, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão (MP), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
O cargo de Policial Rodoviário Federal tem a remuneração
paga por meio de subsídio. O valor inicial atualmente é de R$ 9.473,57.
As contratações só ocorrerão a partir do ano que vem. A
portaria determina que o provimento dos cargos está condicionado à adequação
orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual (LOA). O
projeto da LOA 2019 será enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso
Nacional até o próximo dia 31 de agosto.
O fato de a autorização ter sido concedida no período de
três meses que antecedem as eleições de outubro próximo não impede que o
processo de realização do concurso tenha andamento. O que a Lei nº 9.504/1997
veta são as nomeações de aprovados em concursos cujo resultado final não tenha
sido homologado antes do período eleitoral (no caso, entre 7 de julho de 2018 e
a posse dos eleitos).
A responsabilidade pela realização do concurso é do ministro
da Segurança Pública, a quem cabe editar as respectivas normas, mediante a
publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários. O
prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições é de até seis
meses, contado a partir de hoje.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão