Correio Braziliense
- 28/07/2018
Decisão atinge servidores federais estaduais e municipais
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
O juiz Leonardo Cacau Santos de Lá Bradbury, substituto da
segunda Vara Federal de Santa Catarina, suspendeu o prazo para migração ao
Fundo de Previdência complementar (Funpresp) para todos os servidores federais
estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Foi a
primeira decisão do tipo a atingir todos os servidores do país.
Em sua sentença, o magistrado citou uma série de
irregularidades na legislação do Fundo. Entre elas, insegurança quanto ao
cálculo do benefício especial, falta de clareza na tributação do benefício e da
contribuição previdenciária. Ele também pede que, depois que o mérito da
decisão for julgado, que os servidores tenham 60 dias para decidir sobre a
migração.
O juiz atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores do
Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc). Ele alegou também que, diante
desses problemas, o servidor não tem condições de tomar uma decisão
"irrevogável e irretratável " — ou seja, para a vida toda — que
envolve aposentadorias e pensões.
Até o final desta sexta-feira (27/7), o Ministério do
Planejamento insistia que não havia previsão de prorrogação do prazo como está
publicado no Blog do Servidor.
Por Vera Batista