Jornal Extra
- 28/07/2018
O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
(ANFFA Sindical) conseguiu, nesta sexta-feira, junto a 16ª Vara Federal Cível
da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), derrubar o prazo por lei para
migração do Regime Próprio de Previdência (RPPS) para o Regime Complementar. A
decisão liminar é do juiz federal Marcelo Rabello Pinheiro. A ANFFA foi
representada pelo escritório Torreão Braz Advogados.
— O importante é que a decisão revela a incerteza gerada
pela Administração Pública, que compeliu os servidores a fazerem escolha
irretratável e irrevogável sem completo conhecimento — alertou a advogada
Larissa Benevides.
Servidores federais que desejam migrar do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) têm
até este domingo, dia 29 de julho, para fazer essa opção. A migração é
permitida àqueles que ingressaram no serviço público federal até 4 de fevereiro
de 2013 (no caso de funcionário do Executivo) ou até 7 de maio de 2013 (quando for
integrante do Legislativo).
Por Nelson Lima Neto