Agência Brasil
- 05/07/2018
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Augusto Akira Chiba, disse que a
movimentação de servidores públicos federais, regulamentada pela Portaria nº
193, ocorrerá por iniciativa dos órgãos públicos e empresas estatais que
justificarem a necessidade de receber novos funcionários.
Ao Planejamento caberá analisar caso a caso e autorizar ou
não a transferência, que não poderá ser recusada pelo órgão de origem,
incluindo as empresas estatais dependentes do Tesouro Nacional. "Um órgão
vai demandar nossa área, a Secretaria de Gestão de Pessoas, nós vamos analisar o
que é demandado e ver se a gente encontra aquele perfil no serviço público,
inclusive nas empresas [estatais] dependentes", explicou.
No caso de empresas públicas ou sociedade de economia mista
não dependentes de recursos do Tesouro Nacional, será necessária anuência
prévia do órgão de origem. Esse é o caso, por exemplo, do Banco do Brasil, da
Petrobras e da Eletrobras, entre outras, que não são dependentes do Tesouro.
Segundo a portaria, as movimentações somente poderão ser
aplicadas em caso de "necessidade ou interesse públicos" ou "por
motivos de ordem técnica e operacional". Todas as migrações ocorrerão após
análise e aprovação do Ministério do Planejamento.
"Quem precisa [de servidor público] tem que justificar
porque está precisando. Muitas vezes, a gente recebe demanda de concurso e
alguns órgãos tem uma sobra, um excesso de pessoal. Como [servidor público] não
pode ser dispensado, então temos que aproveitar de outra forma", disse
Chiba.
Realocação respeitará carreiras
Ainda de acordo com o secretário, para o servidor ou
funcionário de empresa estatal, em caso de transferência, "não muda nada,
apenas o local de trabalho". As realocações, segundo o governo, terão de
respeitar as carreiras dos servidores, que terão mantidos os direitos e
vantagens do órgão de origem, como salário, contagem do tempo de serviços,
férias e progressão funcional.
Além disso, o caráter "irrecusável" da
transferência, previsto na portaria, refere-se a uma imposição ao órgão de
origem e não aos servidores, segundo o secretário. "O que tem acontecido é
que muitas vezes a gente identifica o perfil que o órgão está procurando, mas
aquela empresa pública ou o órgão que tem esse pessoal não quer liberar, por
isso foi colocado isso [na portaria]".
Para Chiba, se for identificada uma situação de
"excesso de pessoal" em um órgão ou empresa, o Planejamento poderá
fazer um trabalho de convencimento dos servidores para a movimentação
funcional. Questionado sobre o prazo "indeterminado" da
transferência, o secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento justificou que
a portaria não poderia prever o tempo necessário em cada caso de realocação,
mas que o órgão que for receber o novo funcionário deverá apontar o período
necessário da transferência.
Decisão elogiada
Para o professor István Kasznar, da Escola Brasileira de
Administração Pública e de Empresas (Ebape) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a
decisão do governo "faz sentido". "Disciplinar a movimentação de
força de trabalho é importante. No mundo moderno, com tecnologia
ultra-avançada, tem uma característica de extinção da razão de ser de certos
empregos. A gente não deve deixar essas pessoas criando teia de aranha. Deve
haver uma forma de realocá-las adequadamente em outras áreas das quais se tenha
necessidade", argumenta.
O professor alerta, no entanto, que as movimentações devem
ser temporárias e seguir critérios claros, para não colocar em risco a
viabilidade de órgãos públicos que perderão servidores.
Banco de talentos
O Ministério do Planejamento também vai criar uma espécie de
"banco de talentos" do serviço público federal para que os servidores
possam inserir informações profissionais que podem ser usadas no processo de
movimentação de pessoal entre órgãos e estatais. Esse banco ficará disponível
para consulta pelos próprios órgãos interessados em determinado tipo de perfil
funcional.