Metrópoles - 12/08/2018
A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser
privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de
autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico
dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o
teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está
na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos
Deputados.
A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada
em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou, em 2016, por meio
da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de
centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em
junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de
notas e registros.
O princípio da eficiência tem motivado a admissão do
teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia
elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com
deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é
aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais,
criando uma cultura orientada a resultados.
Expansão
Atualmente, o TST e o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho contabilizam 101 servidores que não precisam bater ponto todos os
dias. O limite pode chegar a 50% da unidade de lotação. Outros tribunais
regionais, federais e estaduais também estão adotando a prática. No Tribunal de
Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, o número passou de 138 para
179 no último ano, um aumento de 23%.
No Tribunal de Contas da União (TCU), há registros de home
office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo,
o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um
projeto piloto. No início deste ano, o Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC) começou a implementar o teletrabalho nos setores de
tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para
acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria,
licença-maternidade e auxílio-doença.
Requisitos
Nem todos os servidores podem trabalhar de suas casas. Têm
prioridade aqueles que exercem atividades com maior exigência de concentração e
que não necessitam de interação com os demais colegas. Também há preferência
para pessoas com deficiência ou que tenham parentes diretos com deficiência,
gestantes e lactantes ou aquelas que tenham limitações para o deslocamento.
Além disso, há regras comuns como não estar em estágio
probatório, não ocupar função de direção ou chefia, não ter subordinados nem
ter sofrido penalidades administrativas nos últimos anos.
A opção é facultativa e, na maioria dos casos, parcial, ou
seja, o empregado só pode fazer o trabalho remoto por alguns dias da
semana. E há um custo operacional: cada
servidor precisa montar a própria estrutura e cumprir metas definidas de
produtividade, que variam entre 10% e 30% acima daqueles que trabalham
presencialmente. O monitoramento é feito continuamente pelas chefias diretas.
Tendência
O PL 2.723/2015 foi aprovado por unanimidade pela Comissão
de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tem parecer favorável do
relator na CCJ. Ao se transformar em lei, a expectativa é que exista a
ampliação do teletrabalho na administração pública, gerando economias com a
alocação física de servidores, além da possibilidade de desburocratizar os
processos de trabalho.
A preocupação está em manter uma boa política de
fiscalização, confidencialidade e alto desempenho. Investimentos em processos
eletrônicos e sistemas informatizados serão essenciais para a estratégia
funcionar sem que exista prejuízos ao atendimento dos públicos interno e
externo.
Sob a ótica do servidor, é uma boa possibilidade de estar
mais próximo da família, de ter melhor qualidade de vida, de eliminar o tempo
de deslocamento e de poder gerir seu tempo conforme suas atividades. As
experiências atuais têm gerado mais produtividade e maior empenho por parte dos
profissionais, facilitando a retenção e desenvolvimento de talentos nos órgãos.
A regulamentação do trabalho remoto foi um dos pontos da
nova lei trabalhista, que completou um ano em julho. De acordo com a redação
atual, o home office não é mais considerado trabalho externo, não tem controle
de horas e nem gera o pagamento de horas extras. Todas as demais regras, como
de produtividade, de fornecimento de equipamentos ou para reembolso de despesas
para execução das atividades devem ser acordadas em contrato.
Por Letícia Nobre