domingo, 12 de agosto de 2018

Home office no serviço público: produtividade e qualidade de vida


Metrópoles     -     12/08/2018




A possibilidade de trabalhar de casa pode deixar de ser privilégio apenas da iniciativa privada. O Projeto de Lei n° 2.723, de 2015, de autoria do deputado Daniel Vilela (MDB-GO), propõe alterar o regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta para que o teletrabalho seja usado no Executivo, Legislativo e Judiciário. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A modalidade de trabalho não é nova e já tem sido praticada em diversos órgãos e entidades. O Judiciário a regulamentou, em 2016, por meio da Resolução 227 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a adesão de centenas de servidores. O pioneiro no Judiciário foi o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem profissionais trabalhando remotamente desde 2012. Em junho passado, outra resolução do CNJ ampliou a iniciativa para cartórios de notas e registros.

O princípio da eficiência tem motivado a admissão do teletrabalho. Para as entidades, há redução de gastos com papel, energia elétrica, água e esgoto. Para os servidores, economia de tempo com deslocamentos nas grandes cidades e melhoria da qualidade de vida. A proposta é aumentar a produtividade, a motivação e o compromisso dos profissionais, criando uma cultura orientada a resultados.

Expansão

Atualmente, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho contabilizam 101 servidores que não precisam bater ponto todos os dias. O limite pode chegar a 50% da unidade de lotação. Outros tribunais regionais, federais e estaduais também estão adotando a prática. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), por exemplo, o número passou de 138 para 179 no último ano, um aumento de 23%.

No Tribunal de Contas da União (TCU), há registros de home office desde 2009 — no órgão há limitação de 30% da força de trabalho. No Executivo, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) começou, em 2006, um projeto piloto. No início deste ano, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) começou a implementar o teletrabalho nos setores de tecnologia da informação. O mesmo tem ocorrido no INSS como medida para acelerar a análise de processos de pedidos de aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença.

Requisitos

Nem todos os servidores podem trabalhar de suas casas. Têm prioridade aqueles que exercem atividades com maior exigência de concentração e que não necessitam de interação com os demais colegas. Também há preferência para pessoas com deficiência ou que tenham parentes diretos com deficiência, gestantes e lactantes ou aquelas que tenham limitações para o deslocamento.

Além disso, há regras comuns como não estar em estágio probatório, não ocupar função de direção ou chefia, não ter subordinados nem ter sofrido penalidades administrativas nos últimos anos.

A opção é facultativa e, na maioria dos casos, parcial, ou seja, o empregado só pode fazer o trabalho remoto por alguns dias da semana.  E há um custo operacional: cada servidor precisa montar a própria estrutura e cumprir metas definidas de produtividade, que variam entre 10% e 30% acima daqueles que trabalham presencialmente. O monitoramento é feito continuamente pelas chefias diretas.

Tendência

O PL 2.723/2015 foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e tem parecer favorável do relator na CCJ. Ao se transformar em lei, a expectativa é que exista a ampliação do teletrabalho na administração pública, gerando economias com a alocação física de servidores, além da possibilidade de desburocratizar os processos de trabalho.

A preocupação está em manter uma boa política de fiscalização, confidencialidade e alto desempenho. Investimentos em processos eletrônicos e sistemas informatizados serão essenciais para a estratégia funcionar sem que exista prejuízos ao atendimento dos públicos interno e externo.

Sob a ótica do servidor, é uma boa possibilidade de estar mais próximo da família, de ter melhor qualidade de vida, de eliminar o tempo de deslocamento e de poder gerir seu tempo conforme suas atividades. As experiências atuais têm gerado mais produtividade e maior empenho por parte dos profissionais, facilitando a retenção e desenvolvimento de talentos nos órgãos.

A regulamentação do trabalho remoto foi um dos pontos da nova lei trabalhista, que completou um ano em julho. De acordo com a redação atual, o home office não é mais considerado trabalho externo, não tem controle de horas e nem gera o pagamento de horas extras. Todas as demais regras, como de produtividade, de fornecimento de equipamentos ou para reembolso de despesas para execução das atividades devem ser acordadas em contrato.

Por Letícia Nobre


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