BSPF - 15/08/2018
Lei Orçamentária sancionada por Temer não prevê aumento para
ministros do STF e abre caminho para processo seletivo de pessoal em qualquer
categoria. Para que aumento de 16,38% entre nas contas dos ministros do STF e
de procuradores, governo federal precisará enviar projeto alterando o Orçamento
de 2019
O reajuste de 16,38% dado aos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) e aos procuradores do Ministério Público da União (MPU) está nas
mãos do governo federal. Isso ocorre porque a Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO), sancionada ontem pelo presidente Michel Temer, não prevê a concessão de
aumentos salariais. Na prática, o Executivo terá que enviar um projeto (PLN) ao
Congresso Nacional alterando a legislação orçamentária, para possibilitar o
ganho remuneratório dos magistrados.
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, se limitou a
dizer que o governo federal ainda “estuda” se fará o envio desse texto para
garantir o reajuste estabelecido pelos outros Poderes. O imbróglio jurídico
ocorreu porque o Congresso Nacional aprovou a LDO sem menção à possibilidade de
reajustes no artigo 101, segundo técnicos da equipe econômica. O ministro
ressaltou que o Congresso vai se debruçar sobre o Orçamento de 2019 de acordo
com o texto sancionado ontem.
A LDO será publicada com 17 vetos. Entre eles, aquele que
estabelecia que os concursos públicos seriam restritos às áreas de segurança,
educação, saúde, defesa e diplomacia. Ou seja, o texto sancionado permite que
todas as áreas façam certames. “Há um entendimento de que não havia porque
restringir essa possibilidade neste momento, isso porque pode ser feito na LOA
(Lei Orçamentária Anual). E o governo tem mais de cinco categorias, então
estamos dando liberdade para que outras também possam ser beneficiadas por
concursos”, disse Colnago.
Inicialmente, Temer também vetou o artigo 22, que
estabelecia que os gastos do Ministério da Educação teriam que ser corrigidos,
pelo menos, pela inflação. Depois de coletiva no Ministério do Planejamento, a
Casa Civil voltou atrás e manteve o dispositivo. Colnago defendeu que o trecho
gerava “enrijecimento” no Orçamento ao criar “subteto”. A equipe econômica foi
pega de surpresa.
Durante a manhã, em uma audiência pública na Câmara dos
Deputados para tratar dos baixos recursos na educação, o ministro foi
pressionado por entidades estudantis, que criticaram o Executivo pelos
problemas orçamentários na área.
Outro veto estabelecia que até 31 de agosto o governo
federal deveria apresentar uma proposta para reduzir os benefícios fiscais e
tributários em 10% em um prazo pré-determinado. “Houve um entendimento que nós
estaríamos criando obrigações ao próximo presidente, o que seria inadequado.
Isso é, (cortar os subsídios) é um desejo desse governo, mas se entendeu que
não se deveria impor ao próximo presidente”, avaliou.
O artigo que estabelecia a necessidade de criação de uma
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) em 2019 para que o governo cumprisse a
regra de ouro também foi vetado. “É inconstitucional obrigar o próximo
presidente a criar uma PEC”, explicou Colnago. O Ministro do Planejamento
alegou que todos os vetos foram realizados de acordo com a
“inconstitucionalidade ou interesse público”. “Interesse público seria baseado
em dois pontos: aquele que traz maior enrijecimento ao Orçamento e aquilo que
poderia colocar em risco a recuperação fiscal”, alegou.
Por Hamilton Ferrari e Antonio Temóteo
Fonte: Blog do Servidor