Agência Senado
- 15/08/2018
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será obrigado a
celebrar acordos com outros órgãos se não for capaz de atender a demanda dos
segurados que necessitem de perícia médica. É o que prevê o Projeto de Lei do
Senado (PLS) 154/2018, em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS),
onde é relatado pelo senador Rodrigues Palma (PR-MT).
Nos casos de impossibilidade de realização da perícia
médica, de incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de
atendimento adequado à clientela da Previdência Social, o INSS ficará obrigado,
sem ônus para os segurados, a buscar a celebração de convênios; de termos de
execução descentralizada, de fomento ou de colaboração; de contratos não
onerosos ou de acordos de cooperação técnica para realização do exame. As
parcerias serão feitas por meio de delegação ou simples cooperação técnica, sob
coordenação e supervisão do INSS, estabelece a proposta.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o
projeto altera o artigo 60 da Lei 8.213, de 1991, e será analisado em caráter
terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Vanessa explica que o texto busca aprimorar o atendimento
dos segurados em um dos setores com maior estrangulamento, que é o da perícia
médica. Segundo a senadora, dados do Ministério do Planejamento mostram que
apenas 3.721 peritos da Previdência Social estavam trabalhando em fevereiro de
2018. Desse total, apenas 37 estavam lotados no Amazonas, quase todos
concentrados na capital.
A falta de médicos impede o atendimento a 20 agências do
INSS no interior do Amazonas, que contariam apenas com a presença esporádica
dos profissionais, observa Vanessa Grazziotin.
“Ora, isso gera grande demora no serviço ou obriga o
segurado a se deslocar para a capital. No final das contas, muitos acabam
ficando sem o atendimento. Essa situação impõe, então, que o INSS lance mão de
peritos de outros órgãos e entidades para dar conta da demanda”, defende a
senadora na justificativa do projeto.