Agência Senado
- 15/08/2018
Foi transformada na Lei 13.708 de 2018 a medida provisória
que regula a atividade dos agentes comunitários de saúde e de combate às
endemias. A MP estabelece pontos como a
jornada de trabalho para recebimento do piso salarial, a participação em cursos
de treinamento e o custeio de locomoção necessária para a realização do
trabalho.
A Medida Provisória (MP) 827/2018 havia sido aprovada pelo
Congresso Nacional sob a forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/2018 no
mês passado.
Contudo, a Presidência da República vetou o reajuste de
52.86% do piso salarial dos profissionais, previsto no texto enviado à sanção.
Veto a reajuste
A previsão de reajuste foi vetada após consulta aos
ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Justiça, da Fazenda e
da Saúde. Pelo texto aprovado no Congresso e enviado à sanção, o piso salarial
nacional para os agentes comunitários seria de R$ 1.250 em 2019, R$ 1.400 em
2020 e R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso seria reajustado anualmente
em 1º de janeiro, com valor a ser fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO).
Na razão para o veto, o presidente da República Michel Temer
alegou que o aumento do piso é inconstitucional por não ter sido de iniciativa
do Executivo Federal. Há também, segundo Temer, infração do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar
despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.
Regulamentação
De acordo com a nova lei, é essencial e obrigatória a
presença de agentes comunitários de saúde nos programas ligados à saúde da
família e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental. A cada dois anos, trabalhadores de ambas as
carreiras frequentarão cursos de aperfeiçoamento organizados e financiados
igualmente entre os entes federados.
A jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para
garantia do piso salarial será integralmente dedicada às ações e serviços de
promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a
endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos
respectivos territórios de atuação. Também vai assegurar aos agentes
participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de
detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.
Compete ao ente federativo ao qual o trabalhador estiver
vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das
atividades.
A nova lei entrou em vigor nesta quarta-feira (15).