Jornal do Senado
- 23/08/2018
Ao menos 14 propostas em análise no Senado buscam atender os
interesses tanto da administração pública quanto de quem pleiteia uma vaga como
servidor do Estado
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chamou
a atenção de quem está se preparando para concursos públicos. A Segunda Turma
da Corte foi favorável a um mandado de segurança contra o estado de São Paulo,
que havia se recusado a nomear um candidato. Para os ministros, apenas em
situação “excepcionalíssima” a administração pública poderá negar a nomeação de
quem passar dentro da quantidade de vagas prevista no edital.
No Senado, há três proposições tratando do tema. O PLS
501/2017, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), por exemplo, estabelece que o
prazo de validade de concurso público seja suspenso enquanto as nomeações
estiverem proibidas devido a eleições ou à Lei de Responsabilidade Fiscal. Para
ela, é uma forma de garantir justiça tanto à administração pública, que por
vezes não tem condições de contratar, quanto aos aprovados nos certames. O
projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com o relator, Eduardo
Lopes (PRB-RJ). Duas propostas de emenda à Constituição têm conteúdo
semelhante.
A primeira (PEC 130/2015), da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), aguarda votação no Plenário e a segunda (PEC 22/2011), do
ex-senador Wellington Dias, já recebeu parecer de Garibaldi Alves Filho
(MDB-RN) pela aprovação na CCJ. Vanessa e Garibaldi alegam que, em tempos de
fortes restrições orçamentárias, tem sido cada vez mais frequente a edição de
atos administrativos suspendendo a nomeação de aprovados para que não haja
comprometimento das finanças públicas. Por isso, as propostas evitariam o
desperdício de recursos públicos na realização de novas seleções e valorizariam
os candidatos já aprovados.
Há também propostas disciplinando a validade dos concursos,
as reservas de vaga para cotas, a gratuidade das inscrições, entre outros. O
PLS 396/2016, por exemplo, prevê reserva para idosos de 5% a 10% das vagas
oferecidas para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito
da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Também de Rose de Freitas, o projeto está com o relator, Hélio José (Pros-DF),
na CCJ. Entre as proposições apresentadas mais recentemente, está o PLS
83/2018, de Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que regula a realização de testes
de aptidão física por candidata gestante em concurso público.
O autor pretende assegurar à gestante inscrita em concurso o
direito a fazer as provas físicas em data diversa da prevista,
independentemente do edital. “A situação da candidata gestante vem de longa
data preocupando não só os responsáveis pela realização desses certames
seletivos para cargos públicos, mas também o Poder Judiciário. O próprio
Supremo, provocado, registrou variações sobre a solução jurídica para essa
questão”, alega o senador. O relator na CCJ é Lasier Martins (PSD-RS), que
ainda não apresentou o voto.