Agência Brasil
- 23/08/2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) adiar
novamente a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da
terceirização da contração de trabalhadores para a atividade-fim. O julgamento
começou na semana passada, mas os ministros ainda não conseguiram concluir a
votação.
Até o momento, o placar de votação está em 4 votos a 3 a
favor da terceirização. O julgamento deve ser retomado na próxima quarta-feira
(29), com o voto de quatro ministros.
A Corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da
sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização
para todas as atividades das empresas.
Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim
das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista
nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar
outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de
produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora
do serviço.
Votos
A sessão desta tarde começou com o voto do ministro
Alexandre de Moraes, que também acompanhou os ministros Luís Roberto Barroso e
Luiz Fux, relatores das ações, que votaram nessa quarta-feira (22) a favor da
terceirização.
Segundo Moraes, o Estado não pode determinar o modo de
produção das empresas. O ministro também ressaltou que a terceirização das
atividades-fim não fere os direitos básicos do trabalhador.
"A Constituição não veda, nem expressa, ou
implicitamente não restringe, não delimita, a possibilidade de terceirização,
enquanto possibilidade de modelo organizacional de uma empresa".
O entendimento a favor da terceirização também já foi
acompanhado pelos ministros Dias Toffoli.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência para votar
contra a terceirização, de acordo com a norma editada pelo TST, que vigorava
antes da Lei da Terceirização. Segundo o ministro, o tribunal procurou proteger
as relações de trabalho, protegida pela Constituição, conforme a CLT.
Segundo ainda Fachin, a Justiça trabalhista cumpriu seu
papel de interpretar suas decisões diante da falta de regulamentação na época.
"A regulamentação da terceirização da contratação de mão de obra na
atividade-fim da empresa encontrava-se até 2017 na espacialidade até então não
exercida, mas excitável, pelo Congresso Nacional”,
Em seguida, a ministra Rosa Weber, ex-integrante do TST,
votou contra terceirização da atividade-fim e citou dados que mostram que a
terceirização prejudica o trabalhador, piora suas condições de saúde e aumenta
aos acidentes de trabalho. Segundo a ministra, o modo de contratação leva à
precariedade da relação de trabalho entre o empegado e a empresa.
"As pesquisas nos últimos 25 anos no Brasil revelam que
a terceirização sintetiza as seis dimensões da precarização social do trabalho
no país, pois ela coincide com as disposições mais precárias de inserção no
mercado de trabalho, apresentam as piores condições salarias, os mais altos
índices de acidente de trabalho.”, afirmou.
Em um voto breve, Ricardo Lewandowski também divergiu e
votou contra a terceirização.